A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara de Direito Agrário de Cuiabá, determinou que famílias sem-terra desocupem uma propriedade rural entregue pelo ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (MDB) em acordo com a Justiça para deixar a prisão. A fazenda foi invadida por cerca de 300 famílias em dezembro do ano passado.
A área rural fica no município de Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá. A fazenda é avaliada em R$ 33 milhões e tem cerca 4,1 mil hectares. A propriedade foi alienada junto com outros bens do ex-governador após delação.
Na decisão, a magistrada determina a citação dos réus para que promovam a desocupação pacífica.
O mandado de reintegração de posse deve ser cumprido através do Comitê Estadual de Acompanhamento de Conflitos Agrários, “por se tratar de conflito possessório coletivo, a merecer atenção”.
A instituição ainda deverá realizar um estudo de situação no prazo máximo de 15 dias. Já a desocupação deve ser realizada no prazo de 45 dias.
No cumprimento do mandado, a juíza proibiu a demolição ou destruição de benfeitorias realizadas. Os réus também ficarão permitidos de retirar seus pertences pessoais e, caso haja resistência, o arrombamento dos locais está autorizado.
Os manifestantes alegam que a área é produtiva, está desocupada e pode ser usada pelos trabalhadores sem-terra. Durante a ação, os trabalhadores rurais também invadiram a sede da fazenda.
No local, os manifestantes construíram barracos cobertos com lonas. Não há previsão para a desocupação da área.
O ex-governador deixou a prisão em regime fechado em junho do ano passado depois dequase dois anos preso. Ele teve a prisão domiciliar decretada mediante entrega de R$ 46 milhões em bens. Entre eles estão duas fazendas, avaliadas em R$ 33 milhões e R$ 10 milhões, e um avião de R$ 900 mil.
A aeronave já começou a ser usada pelo governo no transporte de presos e autoridades.
Silval foi preso durante a operação Sodoma, que investiga a existência de uma suposta organização criminosa que cobrava propina de empresários para manter contratos vigentes com o estado, durante a gestão dele.