A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a alegação da defesa dos tenentes coronéis José Robson de Figueiredo e Gilmar Campos Filho que não caberia mais pena contra dois dos militares que em 2004 foram pegos contrabandeando combustível da Bolívia. A decisão ainda será apreciada pelo Ministério Público Federal.
O julgamento da quinta Turma do STJ, teve como relator o ministro Jorge Mussi e votaram por unanimidade os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer.
Conforme a Decisão. “Fixado o prazo prescricional aplicável à espécie, registre-se que da data do recebimento da denuncia, em 03/03/2004 (e-STJ, fls. 2527/2532) e a publicação do acórdão condenatório, em 13/09/2013 (e-STJ fl. 4785) - ultimo marco interruptivo -, observa-se que já decorreu lapso superior a 8 anos, devendo ser declarada a prescrição na modalidade retroativa”.
Os ministros extinguiram a punibilidade pelos crimes cometidos por Gilmar Campos e José Robson Figueiredo. "Diante do exposto, acolhem-se os embargos de declaração para declarar extinta a punibilidade dos embargantes pelo advento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa", conforme decisão.
A Máfia do Combustível
O caso veio a tona em 2004, quando um grupo de militares da região de Cáceres (225 km de Cuiabá) foi acusado de facilitar a entrada de combustível da Bolívia no Brasil. O tenente coronel José Robson Figueiredo de Souza, chegou a ser acusado de ocultar uma quantia alta de dinheiro.
Os militares foram denunciados pelo Ministério Público, após investigação da PF, que mostrava que os acusados trabalhavam em Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá) e recebiam a quantia de R$ 10 mil por mês para permitir a entrada de carregamentos de combustível sem nota proveniente da Bolívia. O produto chegava pela barreira do distrito do "Limão", onde obrigatoriamente todos os veículos deveriam ser vistoriados.
Em 2011, apenas um sargento foi condenado pelo caso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo os membros do TJMT, as provas apresentadas contra os tenentes coronéis da PM César Ribeiro de Assis, José Robson de Figueiredo e Gilmar Campos da Silva e o major PM Wendel Soares Sodré eram insuficientes para comprovar os crimes de corrupção passiva e supressão de documentos, de forma continuada. Na época, o sargento da Polícia Militar, Marcelo do Rosário Ferreira Martins, foi condenado a 5 anos e 1 mês de prisão, em regime semiaberto.
FONTE: STJ