O advogado Breno Ferreira Alegria, contratado para defesa da prefeita Luciane Bezerra convocou a imprensa para uma entrevista coletiva, onde pontuou as falhas da denúncia oferecida pelo Ministério Público, através de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, cometido pela gestora.
O advogado declarou que o Promotor de Justiça, Osvaldo Moleiro Neto faltou com a verdade e que escondeu informações constantes do processo, as quais induziram o Juiz, Alexandre Sócrates Mendes ao erro, ao decretar a indisponibilidade de bens da prefeita e dos servidores citados em uma suposta licitação considerada irregular.
Breno Ferreira Alegria disse que as alegações do promotor em nada se sustentam e que a conduta dele foi arbitrária e improba.
“Nada que o promotor alega se sustenta, a conduta do promotor é arbitraria, improba. Ele desrespeitou o princípio da oficiosidade ao entrar na Prefeitura Municipal no dia 16 de outubro, como se fosse o seu escritório ou a casa dele, determinando, como se tivesse esse poder, que alguns funcionários lhe fornecessem documentos de licitações, o que na verdade nunca lhe foi negado. Todos os ofícios foram respondidos, porém, de forma arbitraria e abusando do poder, o Promotor de Justiça deveria ter oficiado ou então trazido consigo uma ordem judicial”.
O advogado diz ainda, que o promotor está equivocado ao sustentar que a prefeita e alguns servidores promoveram um pregão irregular para contratação de empresa para cuidar da publicidade da Prefeitura Municipal.
“De acordo com o promotor, já vou desmenti-lo. Essa licitação foi feita de forma muito irregular para dar legalidade a contratação de uma empresa, que seria parceira e mancomunada com a prefeita e esses outros agentes públicos em negócios escusos descreve o promotor. Só que, a má-fé do promotor é tão grande, que ele sonegou informações, que induziram o juiz a decretar a indisponibilidade de bens da prefeita e de outros servidores públicos, como uma suposta repatriação desses recursos”.
Breno Alegria explica que, no momento da observância da documentação dessa empresa descobriu-se que ela não estaria apta a participar dessa licitação e que a mesma foi cancelada em 10 de julho e este ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia seguinte e em 16 de agosto, a prefeita informou ao Tribunal de Contas, através do conselheiro, Gonçalo Domingos de Campos Neto.
O advogado entende que, como a referida licitação foi cancelada e não houve pagamento algum, não saiu nenhum real dos cofres públicos, não houve, portanto, dolo ao erário público.
“Mesmo assim, no dia 05 de setembro, um mês depois do cancelamento da referida licitação, o promotor resolveu abrir uma Ação Cível Pública, dizendo que a prefeita e os servidores formaram uma quadrilha para saquear os cofres públicos. Outro absurdo” critica o advogado.
O advogado disse que a defesa da prefeita irá comprovar que, tudo o que o Promotor de Justiça, Osvaldo Moleiro Neto disse não procede e caso não consiga a revogação irá ao Tribunal de Justiça para provar que tudo o que o promotor disse é falácia e solicitar que os bens sejam desbloqueados.
Conforme Breno Ferreira Alegria, o Promotor de Justiça solicitou o afastamento de Luciane Bezerra do cargo de prefeita, porém, como o juiz negou o pedido, ele recorreu ao Poder Legislativo, numa tentativa de usar os parlamentares.
“Fica claro, que, somente após a negativa do juiz em acatar esse pedido absurdo é que ele buscou à Câmara Municipal, tentando usar os vereadores para conseguir o que ele próprio julga correto, mas que não tem nenhum respaldo. Estas ações me causam espanto quando parte de um representante de uma instituição tão séria como é o Ministério Público” encerrou o advogado.