A Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) foi condenada pela Justiça a ressarcir o cuiabano R.R.D. em R$ 16,6 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, no dia 16 de abril deste ano. A empresa chegou a pedir a suspensão da ação, mas não foi atendida pelo magistrado. Em junho de 2013, a Telexfree teve seus serviços suspensos por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Ainda cabe recurso.
O cuiabano relata na ação que, em 2013, comprou vários kits da ‘Conta Family’, na qual informa ter investido R$ 16,6 mil. Porém, com a suspensão dos serviços da empresa, em junho do mesmo ano, o mato-grossense afirma não ter recebido nenhum retorno do valor que investiu, tendo ficado, inclusive, sem os equipamentos que comprou.
A Telexfree argumentou que a ação do cuiabano deveria ser suspensa, já que existe uma ação movida pelo Ministério Público, que culminou na suspensão das funções da empresa em todo o País.
O magistrado explica em sua decisão que a própria empresa confessa o inadimplemento contratual: “Nesse ponto, mostra-se demonstrado o inadimplemento contratual da ré, ‘porquanto resta incontroverso que a Telexfree deixou de cumprir sua obrigação contratual, tanto é que ela mesma, tentando justificar o descumprimento, agarra-se ao teor da decisão judicial acreana’”.
Portanto, o juiz considerou cabível a condenação da empresa, já que “o requerente realmente aderiu ao plano proposto pela instituição requerida, no entanto, não recebeu nem os produtos que adquiriu tampouco a renda mensal pretendida”. Porém, não verificou qualquer elemento probatório suficiente para demonstrar a ocorrência dos danos morais, também pleiteados e acrescentou que “a parte autora assumiu o risco do negócio ao contratar com a requerida objetivando lucros fáceis”.
Sendo assim, o magistrado condenou a Telexfree a restituir os valores dispendidos pela parte autora, no montante de R$ 16.678,75. Além disto, ela terá de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% obre o valor atribuído à causa.
O caso
Em outubro de 2016, James Merril, um dos donos da Telexfree, admitiu à Justiça de Massachusetts, nos Estados Unidos da Américas (EUA), ser culpado por "fraude" e "conspiração". Merril e seu sócio brasileiro, Carlos Wanzeler, são acusados de montar um esquema de pirâmide financeira para venda do serviço de telefonia Voip que atraiu cerca de 1 milhão de pessoas. As informações são do The Wall Street Journal. Em Mato Grosso, diversas ações tramitam na Justiça. Investidores tentam conseguir ressarcimento com o fim do programa.
O americano confessou o esquema após um acordo os promotores para redução de pena. Ainda assim, ele poderá pegar até 10 anos de prisão e terá de devolver bens avaliados em US$ 140 milhões. O julgamento está marcado para fevereiro de 2017. Seu sócio brasileiro é considerado foragido nos Estados Unidos. Não foi informado se este valor é referente a colaboradores no Brasil.
No Brasil, a empresa estreou em 2012 A Telexfree oferecia ligações de longa distância mais baratas pela internet e prometia ganhos de mais de 200% ao ano para quem publicasse anúncios e trouxesse novos clientes. As investigações nos EUA apontaram que menos de 1% do que a empresa recebia vinha dos produtos de telefonia e que a empresa é um esquema de pirâmide disfarçada.
Em uma pesquisa rápida no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a reportagem encontrou 54 processos referentes à Ympactus Comercial Ltda (Telexfree), no Estado. Em agosto deste ano, o juiz Evandro Juarez Rodriguez, de Peixoto do Azevedo, determinou que a empresa promova a restituição de R$ 30.780,00 a Elbio Varela Martines, que investiu na Telexfree.
Porém, o magistrado negou o pedido de dano moral, alegando que “Não é qualquer dissabor vivido pelo ser humano que lhe dá direito ao recebimento de indenização. Somente configura dano moral a dor, angústia e humilhação de grau intenso e anormal, que interfira de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. Caso contrário, qualquer aborrecimento do cotidiano seria suscetível de indenização, o que contribuiria para a banalização do Poder Judiciário, em verdadeira "indústria do dano moral".
Por fim, ainda disse que “não se mostra legítima a pretensão do autor-apelado de ser indenizado por eventual dano moral decorrente desses contratos, posto que não foi ele exposto a qualquer situação vexatória ou de constrangimento a direito de personalidade, mas apenas teve frustrada uma expectativa de ganho fácil, movido por uma dose considerável de ganância, em atitude que, aliás, colabora sobremaneira para o sucesso das ilicitudes praticadas pela ora apelante”.
Em fevereiro de 2014, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação em primeira instância, que determinou que a empresa Telexfree restitua R$ 101.574,00 que foram investidos pelo advogado de Rondonópolis (210 km de Cuiabá), Samir Badra Dib, na aquisição de kit´s denominados VOIP 99.
"É publico e notório que na apresentação do produto TELEXFREE, há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos e sem que os eventuais riscos envolvidos sejam devidamente esclarecidos", escreveu a desembargadora Marilsen Addario, relatora do agravo.