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Proprietários de veículos com placas finais 8 e 9 tem até o dia 10 de maio para pagar IPVA com desconto

As reduções no valor do imposto são concedidas para pagamentos realizados em cota única.

Data: Terça-feira, 08/05/2018 08:43
Fonte: Portal Sorriso

O pagamento com desconto de 5% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para proprietários de veículos com placa final 8 e 9, pode ser feito até o dia 10 de maio. Após a data, o tributo poderá ser recolhido com 3% de desconto, até o dia 21. As reduções no valor do imposto são concedidas para pagamentos realizados em cota única.

 

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), do dia 21 até o último dia útil do mês (30), o pagamento será integral e sem desconto. Após esta data, o imposto terá acréscimo de juros e multas.Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até três vezes mensais, iguais e sucessivas.

 

Para que a negociação tenha validade, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 29. Além disso, o valor por parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês está cotada em R$ 130,86.

 

Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA". O pagamento pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander.

 

Confira das datas de vencimento dos próximos IPVA:

 

Finais 8 e 9

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 21.05.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 30.05.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 30.05.2018

 

Final 0

 

Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 11.06.2018

 

Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.06.2018

 

Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela - Até 29.06.2018

 

Recolhimento integral com multa e juros - Após 29.06.2018