Mato Grosso criou 1.583 vagas de emprego formal para jovens aprendizes nesse primeiro trimestre de 2018, dentro da Lei da Aprendizagem Profissional. O número revela que nem 10% do público em potencial conseguiu um espaço no mercado formal.
Os dados apresentados ontem pelo Ministério do Trabalho revelam que mais do que contratar e abrir frentes de trabalho aos jovens, a estatística mostra um contingente em potencial pronto para trabalhar. Os mais de 1,5 mil jovens representam apenas 9,09% do total contratado, que conforme o Ministério soma no Estado, 17.409 jovens. O Estado que mais contratou no Centro-Oeste foi Goiás, onde os contratados representam 14,78% do potencial, de 27.124 jovens.
O Estado foi o terceiro maior gerador do Centro-Oeste, atrás de Goiás, com 4.008 contratações, Distrito Federal com 1.747. Mato Grosso do Sul, na quarta posição regional, empregou 1.248 jovens. Em todo o país, mais de 124 mil jovens entraram no mercado de trabalho entre os meses de janeiro e março desse ano. O estado que mais contratou foi São Paulo, seguido de Santa Catarina, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
De acordo com a legislação brasileira, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, na modalidade Aprendiz, com cotas que variam de 5% a 15% por estabelecimento. No total, o Brasil já contabiliza mais de 3,3 mil aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.
Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, o balanço prévio mantém o ritmo de contratação dos anos anteriores. “O Brasil vem tendo um aumento na Aprendizagem Profissional desde a sua criação, mas os números poderiam ser melhores. Ainda é um desafio convencer os empregadores de que contratar aprendiz pode ser vantajoso para as empresas”, explica Vieira. Ele acrescenta: “É uma oportunidade para empresa formar sua própria mão de obra desde o início. O retorno para o empregador é a qualidade no serviço prestado”.
LEGISLAÇÃO - Instituída pela Lei 10.097/2000 e regulamentada cinco anos depois, pelo Decreto 5.598/2005, a Aprendizagem Profissional prevê a contratação de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos (exceto para aprendizes com deficiência, para os quais não há limite máximo de idade), desde que estejam frequentando o ensino regular, caso não tenham concluído o Ensino Médio, e matriculados em algum programa de Aprendizagem Profissional. A remuneração tem como base o salário mínimo, mas é proporcional ao número de horas cumpridas.
Fonte: AMZ Noticias com Diário de Cuiabá