A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Air Europa a indenizar em R$ 25 mil uma passageira cadeirante que foi impedida de continuar em um voo da companhia aérea.
O caso aconteceu em fevereiro de 2016, em um voo entre São Paulo e Porto (Portugal). Mesmo com documentos que comprovavam a necessidade de cadeira de rodas para chegar a seu assento no avião, a passageira teve o ingresso na aeronave impedido pelo comandante.
Segundo ela, a justificativa apresentada pela Air Europa foi que ela estava desacompanhada e seu atestado médico era antigo, o que impedia a verificação de suas reais condições de realizar um voo de longa duração.
Depois de retirada da aeronave, a passageira ficou ainda sem suporte no saguão do aeroporto e só conseguiu embarcar novamente para Portugal no dia seguinte, por outra companhia aérea.
O desembargador Luiz Correia Lima, relator da apelação, afirmou que a sentença de 1º grau analisou corretamente todas as provas produzidas e os pontos controvertidos de relevância. Ele acrescentou ainda que os fatos, por si só, são suficientes para demonstrar os danos sofridos pela passageira.
"Todo aquele que se predispõe a exercer atividade econômica no mercado de consumo e que, em razão desse exercício, cause danos (material ou moral) ao consumidor, deverá repará-los, independentemente da demonstração de culpa em sua conduta, bastando que o consumidor prove o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e o dano por ele sofrido."
Outros dois desembargadores da Câmara seguiram o entendimento do relator, dando unanimidade ao julgamento. Com informações da Folhapress.