O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ratificou ontem, por 5 votos a 1, a decisão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que concedeu liberdade ao deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) – preso no dia 15 de setembro de 2017 durante a deflagração da operação “Malebolge”, da Polícia Federal. Por decisão plenária do Legislativo, o parlamentar foi solto em 25 de outubro do ano passado em razão de um dispositivo da constituição estadual de Mato Grosso que prevê a extensão de um benefício do qual gozam os parlamentares federais.
O relator, o desembargador Ney Bello, discorda do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda julga a constitucionalidade da extensão do benefício dos parlamentares federais que permite aos deputados e senadores do Congresso Nacional tirar seus membros da prisão desde que não sejam detidos em flagrante por crime inafiançável. O placar no TRF1 foi de 5 a 1, que teve como único voto contrário ao relator o parecer da presidente da 2ª Seção do órgão, que julgou o caso, a desembargadora Mônica Sifuentes.
“Lamentável que tenhamos que suportar alvará de soltura lavrado por uma Assembleia Legislativa. Fato é que o STF entende que os parlamentares estaduais gozam das mesmas prerrogativas dos deputados federais. Nesse sentido, não me cabe outra opção que não seja declarar a perda de objeto do pedido da ALMT e negar provimento de reincarceramento feito pelo MPF”, disse o relator.
Gilmar Fabris foi preso na operação “Malebolge”, que teve como base as informações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante sua gestão, o ex-chefe do Executivo relatou o pagamento de “mensalinho” aos membros da AL-MT em troca de apoio político.
O deputado estadual, no entanto, foi preso pela Polícia Federal por “obstrução à justiça” ao ser flagrado deixando sua residência de pijama e com uma pasta de documentos, em Cuiabá. Já os parlamentares estaduais de todo o Brasil aguardam atentos a decisão do STF sobre a extensão do benefício dos membros do Congresso Nacional.
O placar está 5 a 4 pela declaração da inconstitucionalidade da Lei. O julgamento, porém, foi adiado no dia 7 de dezembro de 2017 pelas ausências justificadas dos Ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso. Mauro Savi (DEM) é outro deputado estadual de Mato Grosso que também acompanha com receio o caso.
Ele foi preso desde o dia 8 de maio de 2018 após deflagração da operação “Bônus” – 2ª fase da Bereré -, que apura um esquema de pagamentos de propinas por uma empresa para manter o contrato com o Detran.