Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

Indenização da JBS a ex-funcionária gay que foi humilhada é destacada em livro do TRT-MT: 'Trabalhe como homem'

Mulher trabalhava em setor de abate de frigorífico em Alta Floresta e era assediada pelo chefe imediato, diz ação. Empresa foi condenada pelo pleno em 2015.

Data: Sexta-feira, 18/05/2018 16:00
Fonte: G1 MT

A condenação da JBS a indenização de uma ex-funcionária que foi humilhada pelo chefe imediato dela em razão de ter se assumido homossexual no ambiente de trabalho, em Alta Floresta, a 800 km de Cuiabá, é um dos destaques do livro lançado em para celebrar os 25 anos de existência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT).

A condenação, divulgada nesta sexta-feira (18) em alusão ao Dia Internacional de Combate à Homofobia, celebrado na quinta-feira (17), ocorreu em 2015. Na ocasião, a empresa foi condenada por unanimidade pela 1ª Turma do TRT a pagar indenização de R$ 7 mil por danos morais e pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) por trabalhar no setor de frigorífico.

Em sua defesa, a JBS argumentou, no processo, que não restou claro os danos morais sofridos pela autora, "pois claramente parece tratar-se de uma certa liberdade existente no ambiente de trabalho". Além disso, a empresa afirmou que, no período em que trabalhou no frigorífico, a autora não registrou reclamação alguma sobre o tratamento recebido no local.

Segundo consta no processo, a funcionária, que trabalhou na empresa de agosto de 2009 até dezembro de 2013, passou a ser discriminada e sofrer piadas ofensivas do chefe imediato após revelar a sua orientação sexual e tolerava o tratamento recebido por medo de ficar desempregada.

Ela trabalhava no setor de abate do frigorífico, onde o chefe a mandava fazer trabalhos mais pesados do que o destinado às outras mulheres do local, argumentando que "se ela queria ser homem", deveria trabalhar como um, além de fazer gestos indicado que ela "precisava de homem".

Para o relator do processo, desembargador Osmair Couto, a atitude do chefe do setor foi discriminatória ao perseguir e hostilizar reiteradamente a funcionária pelo fato dela ser homossexual, depreciando o trabalho por ela realizado.

 

"Com a devida vênia, falar, em tom ofensivo, para a colega de trabalho e mulher homossexual que ela precisa de homem, fazendo sinal gestual em referência ao órgão sexual masculino, bem como determinar que ela realizasse trabalho mais pesado porque ela queria ser homem, não nos parece ser o exercício de uma liberdade tolerada entre colegas no ambiente de trabalho", alegou o relator do processo.

 

Os apelidos e insultos ouvidos pela funcionária foram confirmados pelos colegas de trabalho. Uma testemunha que trabalha próximo da vítima afirmou que ela sofria assédio moral semanalmente, sendo que o supervisor passava para ela serviços pesados que, normalmente, eram executados por homens.

 

"O encarregado falava que ela era estressada e nervosa por falta de 'homem'. Como trabalhava muito próximo dela, ouvia semanalmente tais comentários", alegou a testemunha.

 

Na sentença, a empresa também foi condenada a pagar a verba referente ao intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho, concedido para as mulheres em caso de prorrogação do horário normal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).