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Fiscalização interdita equipamentos de exames de visão em consultórios de óticas em MT

Data: Quarta-feira, 23/05/2018 14:56
Fonte: noticiasdematogrosso

Mais uma etapa do trabalho de fiscalização de consultórios de optometrista instalados em óticas de Cuiabá foi realizada na manhã desta terça-feira (21.05), pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Vigilância Sanitária do Município (Visa) e o Conselho Regional de Medicina  (CRM).

A vistoria integra os trabalhos da operação “Olho Vivo”, que está na segunda fase, sob a coordenação do delegado, Antônio Carlos Araújo. A operação vem sendo desenvolvida deste fevereiro de 2018, para  penalização dos proprietários das empresas que mantém em seus estabelecimentos consultórios “oftalmológicos”, com ofertas aos clientes de consultas gratuitas ou até mesmo cobradas, feitas por profissionais optometristas, sem habilitação necessária para prescrição de receitas destinadas a confecção de óculos de graus nos próprios locais.

Nesta manhã, duas óticas foram visitadas pelos policiais, fiscais e peritos. Uma das óticas (Plena Visão) teve equipamentos lacrados. O responsável pela loja não estava no estabelecimento e poderá ser responsabilizado em inquérito policial na Decon, por manter consultórios para exame de visão no interior da loja.

A ótica Plena Visão, localizada na região central, realizava exames de vista todas as terças e quintas-feiras para que os clientes confeccionassem óculos na loja, conforme constatado na apuração. Foi confirmado que o estabelecimento, nos fundos, mantém um consultório médico, contrariando o dispositivo do artigo 39 do Decreto Federal  20.931/1932, com aparelhos próprios para o exame de vista, entre outras irregularidades afetas ao consumidor.

Durante a fiscalização, a optometrista da loja, E.D.S, 41, foi conduzida à Delegacia para esclarecimentos. Ela efetuava exame de vista quando da chegada dos profissionais integrantes dos órgãos. No local foram encontrados aparelhos de exame de visão de uso exclusivo pelo médico oftalmologista. Os equipamentos foram interditados.

A optometrista  responderá, a princípio, por exercício ilegal da medicina (artigo 282 do CP), pena detenção de 6 meses a 2 anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se pena de multa. Esta ainda sujeita aos processos administrativos do Procon e da VISA.

Na segunda ótica, Lojão dos Óculos, localizada na Avenida Fernando Correa  da Costa, foi constatada uma receita prescrita pela optrometrista. O documento foi apreendido para averiguação. O proprietário da ótica, L.A.S, estava no local e foi conduzido à Decon para esclarecimento. Ele responderá por exercício legal da medicina em concurso de pessoa e o delito de práticas abusivas previstas na Lei n. 8078/90 art. 67 c.c art. 39, inc. IV e VIII.

Legislação

O artigo 39 do Decreto 2.0931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, odontologia, da medicina veterinária e das profissões dos farmacêuticos, parteiras e enfermeiras, no Brasil, veda “às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos”.

Conforme a legislação, as empresas são proibidas de manterem consultórios oftalmológicos no interior dos estabelecimentos. A prática de indicar uso de lentes de grau, assim como ter em funcionamento aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame da vista é proibida, conforme os artigos 13 e 17 do decreto federal 24.492/34.

De acordo com o artigo 3º do Decreto Federal 20.931/1932, “os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva si provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária”.