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'Rei do Algodão' consegue suspender leilão de fazenda de R$ 349 milhões

Data: Sexta-feira, 25/05/2018 09:47
Fonte: Gazeta Digital

O megaprodutor rural José Pupin, conhecido como o "Rei do Algodão" conseguiu uma decisão judicial que suspende o leilão extrajudicial de uma de suas fazendas que estava previsto para ocorrer no dia 18 de junho com lance inicial de R$ 349 milhões. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campo Verde, André Barbosa Guanaes Simões.

A Fazenda Marabá 3 tem uma extensão de 18,1 mil hectares e está localizada no município de Campo Verde (131 Km ao sul de Cuiabá).  A decisão liminar decorreu do pedido de Recuperação Judicial do empresário que ainda está tramitando na Justiça de Mato Grosso.

A determinação para que a fazenda fosse leiloada partiu da Justiça de São Paulo onde tramita o processo de execução de dívida de R$ 100 milhões contraída pelo grupo JPupin junto à empresa de serviços financeiros Metropolitan Life Insurce Company (MetLife).

Conforme o despacho, o leilão afetaria um bem essencial à atividade econômica dos proprietários, considerando ainda a provável incidência da regra estabelecida na Lei 11.101/05 (Lei de falência) que suspende as ações e execuções pelo prazo de 180 dias.


Para atender ao art. 52 da Lei de Recuperação e Falências (LRF), ficou determinada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face do Grupo, de créditos que decorram de sua atividade empresarial. Ficou também proibida a venda ou a retirada de quaisquer bens de capital que forem reconhecidos como essenciais à atividade econômica. 

A decisão deferiu parcialmente o pedido de suspensão dos atos de expropriação feito pelo Grupo e determinou a suspensão dos atos de expropriação ou de consolidação dos produtos rurais e dos imóveis rurais Fazenda Lima, Fazenda Eldorado, Fazenda Brasil, Fazenda Marabá e Fazenda Marabá III, todos afetados pela financeira Metropolitan Life Insurce Company (MetLife), na 38ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. 

“Os bens essenciais à atividade dos Recuperandos não podem ser expropriados, sequer para a realização de direitos ou de garantias estranhas à recuperação judicial”, cita trecho da decisão.

O Grupo JPupin aguarda a Assembleia Geral de Credores (AGC), marcada para o dia 20 de junho, em Campo Verde, para apreciação e aprovação do Plano de Recuperação da empresa. O processamento da Recuperação Judicial foi aprovado pela Justiça em setembro do ano passado. O plano prevê o pagamento aos credores ao longo dos próximos 20 anos. 

Segundo o CEO do Grupo, Marcio Felix, o processo de recuperação da empresa está de acordo com o planejamento feito e estranha o fato de diversas tentativas, por parte de alguns credores, de burlarem a RJ. “Existem processos semelhantes no Brasil e em Mato Grosso com os mesmos credores, com devedores sem assembleias marcadas ainda e com a RJ andando normalmente há mais de 3 anos e com 100% de blindagem, sem agravo dos mesmos credores ou êxito nos tribunais incluindo, Mato Grosso”, pondera. 

“O credor pode esperar hoje maior responsabilidade e assertividade nos números, onde a intenção é pagar a dívida dentro de uma questão e prazo justos. Existe uma questão cambial atrelada pelo governo, que impactou demais na da dívida do grupo. Temos uma gestão transparente, números que condizem com a realidade. Houve aumento da rentabilidade. Não ocorreu aumento de patrimônio. O foco não comprar é terras e, sim, desmobilizar”, garantiu Marcio Felix.

Insegurança jurídica

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisões referentes a alienação de bens de empresas em Recuperação Judicial só podem ser tomadas pelo juiz responsável pelo processo de Recuperação Judicial. 

Para os advogados da JPupin, houve precipitação por parte dos juízes que determinaram o leilão. “O Superior Tribunal de Justiça não admite que se faça ordem de expropriação de bens da empresa em recuperação judicial sem que tais ordens sejam proferidas pelo juízo onde tramita a recuperação judicial, que possui competência exclusiva para estes atos. Aqui claramente houve uma precipitação por parte dos juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao determinar o leilão e publicar o edital referente, mesmo sabendo que se trata de uma questão que obrigatoriamente deveria ser submetida ao juízo da recuperação judicial”, explica a advogada Camila Somadossi.

“As decisões anteriores não resolveram todos os questionamentos apresentados nos autos assim pelos Recuperandos como por parte dos Credores. Assim ocorreu porque, antes, entendeu-se pertinente a prévia oitiva dos envolvidos e, também, da própria Administradora Judicial, notadamente quanto à essencialidade de bens que, em outras ações, estariam a sofrer ameaça de expropriação”, aponta a decisão.

“A Sra. Administradora Judicial apresentou manifestação acerca da qualidade dos bens dos Recuperandos ameaçados por atos de expropriação. Por meio dela, concluiu pela essencialidade do produto dado em garantia à FMC Química; do imóvel Fazenda Vertente, penhorado na execução ajuizada por Banco Itaú”, explica o magistrado.

O juiz informa ainda que não somente as áreas são essenciais, mas os bens e máquinas para a recuperação da empresa. “Além de demonstrar a necessidade de todas as máquinas para o desenvolvimento da atividade agrícola, considerando, em especial, a área plantada, a Administradora indicou o status de cada uma delas. Assim, apartaram-se as máquinas em operação e em reparo daquelas que já foram removidas por ordem judicial e as que agora estão sucateadas”.

“Como dito, tal pretensão não foi acolhida, nem nesta instância nem na superior. Coerente com as inúmeras manifestações judiciais prolatadas inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, decidiu-se pela competência do Juízo da recuperação judicial para a análise das constrições que afetarem bens dos Recuperandos”. (Com assessoria)