O engenheiro civil Wesley Passos Rigole, de 33 anos, suspeito de ter estuprado uma arquiteta, de 30 anos, em Cuiabá, teve habeas corpus concedido pela Justiça nessa quinta-feira (31).
Ao ser preso, Wesley afirmou à polícia ter mantido relação sexual com vítima com o consentimento dela.
O caso gerou polêmica depois que o desembargador Marcos Machado disse que a vítima era ‘madura’ e que não identificava nenhum crime. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso (CEDM) criticou duramente a postura do magistrado.
O suspeito e a vítima são amigos e trabalharam juntos na Prefeitura de Cuiabá. Ele foi convidado para a festa, onde ocorreu a situação.
Os dois tiveram um relacionamento meses atrás. Testemunhas disseram que a vítima dormia no quarto, depois de passar mal ao ingerir bebida alcoólica na festa, e que Wesley, também embriagado, a estuprou.
Na quarta-feira (30) a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou novamente o habeas corpus do suspeito e concedeu a liberdade a Wesley.
O desembargador, que já havia alegado que se expressou de maneira equivocada na primeira ocasião, voltou a se explicar antes de tomar a decisão.
“Igualmente, consigno meu respeito ao debate acerca da liberdade sexual feminina, notadamente na atual conjuntura mundial de movimentos como “Eu não mereço ser estuprada” (Brasil), “Ni una menos” (Argentina), “Hermana, yo sí te creo” (Espanha), “Balance Ton Porc” (França), “Me too” e “Time’s Up” (EUA)”, pontuou Machado.
Para o desembargador, Wesley poderia ter a prisão substituída para medidas cautelares, já que ele não tem antecedentes criminais, não demonstrou ameaça à vítima ou constrangimento.
“Assim sendo, recomendável a substituição da custódia preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas, instrumentos de natureza inibitória e/ou proibitiva eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão, haja vista seu caráter excepcional”, explicou.
Assim que substituiu a prisão preventiva, o desembargador fixou medidas cautelares ao suspeito.
Anteriormente, durante o voto, o desembargador afirmou não "identificar o fato criminoso", uma vez que a vítima é "madura".
“Uma mulher madura, 30 anos, nós não temos aí essa ingenuidade, essa dificuldade, inclusive de ingerir a bebida. Se é fato verdadeiro que houve um relacionamento sexual antecedente então eu já não identifico o fato criminoso em si”, disse o desembargador, que é pediu vistas do pedido de habeas corpus.
Marcos Machado alegou que ainda não estava julgando o suposto crime em si, mas o pedido de habeas corpus do suspeito. O desembargador alertou para o fato de que não há uma denúncia do caso formalizada no Ministério Público Estadual (MPE), portanto, ainda não há crime a ser julgado.
A vítima havia dado uma festa na casa dela para comemorar o aniversário da amiga, com quem divide a residência. Depois de ingerir bebida alcoólica, a universitária passou mal e foi levada para o quarto pelas amigas, que permaneceram com ela até que adormecesse.
A aniversariante voltou para dar atenção aos convidados, mas em determinado momento, notou que um dos presentes não estava próximo aos demais e foi procurá-lo.
Ao chegar no quarto da vítima, percebeu que a porta estava trancada. A amiga começou a bater e pedir que abrissem a porta. Neste momento, o suspeito saiu do quarto.
Segundo o depoimento da testemunha, o homem estava sem camiseta e vestia o short às pressas. Ela relata ainda que o homem deixou a cueca no quarto e um preservativo aberto. Além disso, disse ter revistado a amiga, que estava parcialmente inconsciente, e percebeu que ela estava nua.
As testemunhas chamaram a polícia e foram até a casa do suspeito. Ainda de acordo com o relatório, ao avistar a polícia e as testemunhas, o suspeito teria ameaçado-as.
Ainda assim, ele foi detido e confessou à polícia ter mantido relação sexual com vítima com o consentimento dela. Disse ainda que os dois já se conheciam e teriam se relacionado anteriormente.
Mas, no pedido de habeas corpus defesa do suspeito nega que ele tenha cometido estupro e alega que a situação foi criada pela amiga da vítima e testemunha, que seria apaixonada por ele. Como ele não corresponderia ao sentimento dela, ela teria forjado o crime.