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Estado regulamenta aumento de óleo diesel e alterações no Fethab

Data: Quarta-feira, 12/07/2017 08:28
Fonte: JNA Notícias

O governador Pedro Taques (PSDB) regulamentou, na última sexta-feira (7), alterações no Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) e oficializou que R$ 0,21 da cobrança do óleo diesel passarão a ser destinados ao fundo. No decreto, Taques ainda determinou que 10% do Fethab repassado para os municípios deverão ficar a cargo da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), que utilizará o montante para definir sobre obras em rodovias estaduais relacionadas ao transporte de alunos.

  As alteração no Fethab Óleo Diesel foram definidas no fim do ano passado, porém somente foram regulamentadas na última semana. No documento, Taques destaca a necessidade de atualizar a legislação tributária do Estado em relação ao Fethab, por conta de edições que foram feitas na Lei que trata do imposto.

  Entre as alterações está o valor do óleo diesel que será destinado ao fundo. Anteriormente, R$ 0,19 da comercialização do produto eram encaminhados ao tributo. "Os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$ 0,21 por litro do produto fornecido", assinalou o tucano.

  A previsão inicial é de que a contribuição adicional ao Fethab vigore até 31 de dezembro de 2018, período em que chega ao fim a atual gestão do Governo estadual. Do Fethab Óleo Diesel, 50% são repassados para as prefeituras municipais e 50% para o Estado.

  Do montante encaminhado aos municípios, 90% ficarão a cargo das prefeituras. "30% considerando o quantitativa de quilômetros de rodovias estaduais não pavimentadas que estejam sob a circunscrição do município; 30% considerando o quantitativo de quilômetros de estradas municipais não pavimentadas; 30% de acordo com o IDH - Índice de Desenvolvimento Humano/Invertido; 5% pela população; 5% repartido de acordo com a arrecadação do Fethab por município".

  Já 10% do montante entregue às prefeituras mato-grossenses ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, que orientará sobre as rodovias estaduais que deverão receber o valor. A pasta irá definir as vias que merecem reparos, com base nas áreas em que passam o transporte escolar. "10% será repassado de acordo com índice composto pela quantidade de quilômetros percorridos pelo transporte escolar em linhas compartilhadas entre Município/Estado e em linhas exclusivas do Estado, em rodovias não pavimentadas estaduais e municipais, conforme registro no sistema Sigeduca da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - Seduc".

  Em relação ao recurso do Fethab Óleo Diesel repassados ao Estado, o governador determinou que ao menos 40% seja utilizado na habitação, saneamento e mobilidade urbana, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Cidades (Secid). "No máximo 40% do total de pagamento de despesas obrigatórias e essenciais, dos quais até 12% serão repassados aos municípios para custeio de transporte escolar em linhas compartilhadas entre Municípios/Estado e em linhas exclusivas do Estado, distribuídos de acordo com o índice comporto pela quantidade de quilômetros percorridos com o referido serviço, conforme sistema informatizado específico da Seduc. No mínimo 14% e no máximo 20% para financiamento de ações da agricultura familiar, vedado o uso para folha de pagamento, custeio e encargos sociais”, completou.

  Os recursos referentes ao Fethab serão recolhidos na Conta Única do Tesouro Estadual, para controle de aplicação conforme as finalidades definidas na Lei.  O decreto entrou em vigor na sexta-feira, quando foi publicado, porém seus efeitos retroagem desde 1º de janeiro deste ano.