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Definido em Juína o reajuste para os trabalhadores das indústrias do Noroeste de MT

Ficou definido que os trabalhadores da indústria madeireira e moveleira que se enquadrem nos níveis 1, 2, 3 e 4 receberão reajuste de 6%

Data: Quinta-feira, 09/11/2017 10:47
Fonte: Marcelo Guedes/Record TV Juína

Após vários meses em negociação, foi definido o reajuste para os trabalhadores do setor de base florestal da região noroeste do estado. O Sindicato das Indústrias Madeireiras e Moveleiras do Noroeste de Mato Grosso (Simno), e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Madeira de Juína e Região (Stimajur), assinaram a convenção coletiva de trabalho (CCT) com o aumento do índice econômico referente à 2018/2019, válida para os Municípios de Juína/MT, Brasnorte/MT, Castanheira/MT, Juruena/MT, Cotriguaçu/MT, Colniza/MT e Aripuanã/MT.

O termo aditivo foi assinado pelos presidentes Roberto Rios (Simno) e João Alves da Luz (Stimajur), e registrado com as devidas formalidades na terça-feira (24.10). A data-base ficou mantida em 1º de Maio e o termo valerá por 24 meses, sendo de 1º de Maio de 2017 a 30 de abril de 2019.

Ficou definido que os trabalhadores da indústria madeireira e moveleira que se enquadrem nos níveis 1, 2, 3 e 4 receberão reajuste de 6% e para os demais trabalhadores que não se enquadrem nestes pisos e recebem acima destes fica assegurado reajuste de 4%, tomando-se por base o salário de abril/2017.

Sendo assim, o salário dos trabalhadores do nível 1 passará de R$ 983,40 para R$ 1.042,40; do nível 2 passará de R$ 1.024,59 para R$ 1.086,06; nível 3 sairá de R$ 1.151,04 para R$ 1.220,10 e o nível 4 de R$ 1.497,86 para R$ 1.587,73.

O presidente do Simno, Roberto Rios Lima, destaca que o reajuste beneficia ambas as categorias, considerando que as indústrias atravessam grande dificuldade devido a fragilidade da economia nacional.

“Mesmo com o atual cenário econômico não sendo favorável, principalmente no que diz respeito ao mercado desaquecido e aumento abusivo de taxas e tributos, entendemos que os trabalhadores não podem ficar sem reajuste,”, disse Rios.

A Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 24 meses para cláusulas sociais e 12 meses para o índice econômico. Para mais informações, inclusive as funções e seus respectivos níveis, consulte aqui o termo aditivo, também disponível na área de "Downloads" no site do Simno.