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TJ revoga cautelares e autoriza médica que atropelou verdureiro a viajar para SP

Data: Quarta-feira, 06/06/2018 10:19
Fonte: Gazeta Digital

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogaram duas medidas cautelares impostas à médica Letícia Bortolini, acusada de ter atropelado e matado o verdureiro Francisco Lúcio Maia, 48, e autorizaram a viagem dela para São Paulo, para fazer um curso de especialização.

O desembargador Orlando de Almeida Perri, relator do pedido, votou em sessão nesta terça-feira (5) pela autorização da viagem, bem como para que a médica pudesse chegar em sua residência após as 18h. Ele foi acompanhando por outros 2 desembargadores.

A médica é acusada de estar embriagada ao conduzir o veículo que atropelou o trabalhador na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em 14 de abril deste ano. Além disso, ela não teria prestado socorro e fugido do local do acidente, de acordo com a polícia. Ela estava acompanhada do marido, o também médico Aritony de Alencar.

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No dia do crime, a médica foi presa e permaneceu por 2 dias no presídio feminino Ana Maria do Couto May, quando obteve habeas corpus concedido pelo desembargador Perri. Ele considerou que a médica não apresentava evidências de embriaguez, possuía “bons predicados pessoais”, além de ter um filho de um ano de idade.

Por este motivo, o magistrado autorizou a soltura mediante o cumprimento de 7 medidas cautelares. Entre elas, a de não se ausentar da Comarca e recolher-se em residência no período noturno, finais de semana e nos dias de folga.  No entanto, a defesa da médica afirmou a necessidade da viagem pelo menos uma vez por mês para o curso, bem como a impossibilidade de a médica chegar em casa até às 18h, em razão de sua profissão.

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Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu a necessidade da revogação das 2 medidas cautelares. Porém, manteve as demais medidas, que prevêem a necessidade de comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; não frequentar bares, casas de jogos, boates e congêneres; não portar armas e não ingerir bebidas alcoólicas; não fazer uso de substância entorpecente; e não se envolver em outro fato criminoso.