Moradores flagraram pesca predatória, imobilizaram o adolescente e chamaram a polícia. Ele teria sido alertado e respondeu grosseiramente aos moradores.
Um adolescente foi detido por moradores nessa quinta-feira (9) depois de ser flagrando pescando durante a piracema no Rio Cuiabá, na região do Bairro Praeirinho, na capital mato-grossense. De acordo com o Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), os moradores enrolaram o adolescente em redes de pesca e chamaram a polícia.
A PM não soube dizer a idade do adolescente. A proibição durante a piracema, período em que os peixes se reproduzem, começou no dia 1º de outubro e segue até o dia 31 de janeiro. Segundo o BPMPA, os moradores viram o adolescente pescando e o alertaram sobre a piracema, dizendo que ele não poderia pescar naquele local. A comunidade é composta por pescadores e pessoas que vivem da pesca.
O adolescente teria respondido grosseiramente, o que provocou a revolta dos moradores. As pessoas, então, pegaram uma rede de pesca e imobilizaram o adolescente, enrolando a rede nele. Ele ficou detido pelos moradores, que chamaram a polícia.
O adolescente foi flagrado com mais de 15 peixes. Conforme a BPMPA, os policiais encaminharam o adolescente e o pescado para a Delegacia de Meio Ambiente, em Cuiabá, onde os pais dele também foram comunicados sobre a situação e chamados até a delegacia.
Piracema
Segundo o Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) a piracema coincide com a estação das chuvas, quando os peixes migratórios se deslocam rumo à cabeceira dos rios, em busca de alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento das larvas e dos ovos.
A desova também pode ocorrer após grandes chuvas, com o aumento do nível da água nos rios, que ficam oxigenadas e turvas. Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.
Durante a piracema, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.
A cota diária por pescador (subsistência) será de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.
A pesca depredatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838.