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Advogado diz que regulamentação de Uber recairá somente sobre os motoristas

Data: Segunda-feira, 13/11/2017 06:29
Fonte: rdnews

Para o advogado do Consumidor, Ed Figueiredo, as alterações feitas pelo Senado no PLC 28/2017, que regulamenta os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99, não deve resultar em um aumento da tarifa paga pelos usuários. “Quem vai ser afetado, a princípio, por essas alterações, vai ser o motorista, que vai ter contratar o DPVAT, ter um seguro contra acidente de passageiros, uma série de requisitos que não necessariamente a empresa vai ter que arcar”, analisa, em visita à sede do RDnews

 

Na votação, realizada em 31 de outubro, foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara Federal.


O advogado entende que a regulamentação é, de fato, necessária, contando que não interfira na iniciativa privada. “O projeto inicial praticamente pegava todo o segmento e transformava em táxi. Isso, em minha opinião, extinguiria o setor. E o aplicativo realmente trouxe benefícios sociais, o estado de bem estar gerado tanto na população, quanto no próprio ambiente de concorrência. O ambiente de melhoria, por si só, se justifica”, defende.


Dentre pontos polêmicos que foram retirados estão a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo. Também caiu o ponto do texto original que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar.


Além disso, foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos, mas sem ter atribuição de autorizar o exercício da atividade.


Este ponto, para Figueiredo, caso tivesse permanecido, transformaria os aplicativos em táxis. “O Projeto de Lei altera a política de mobilidade urbana justamente nesse ponto, ele cria uma nova modalidade, que é o transporte privado individual mediante remuneração, e não coloca o Uber dentro do transporte público. O que a gente não pode deixar é que o Estado inviabilize um modelo de negócio que trouxe melhorias sociais”.


Neste contexto, o advogado cita que há um estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), apontando que esses aplicativos não impactaram diretamente na renda dos taxistas, pois passaram a atender um novo nicho da sociedade, antes dependente, em grande parte, somente do transporte público.