A Polícia Judiciária Civil encerrou a segunda edição das operações de “de Olho na Bomba” e “Posto Clone”. Foram fiscalizados 40 postos de revenda de combustíveis em Cuiabá e Várzea Grande. Do total de postos fiscalizados, 23 apresentaram algum tipo de irregularidade, sendo oito por bomba baixa (quando o volume do combustível informado é maior que o colocado no veículo) e cinco postos apontados como “clone” (posto que usa características de uma marca ou bandeira consolidada no mercado, nas cores e fachada, mas não comercializa produto da marca, induzindo o consumidor a erro). Outros sete tiveram amostras de combustível recolhidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para análise da qualidade em laboratório; dois estavam com infidelidade de bandeira; e um posto foi interditado.
Durante os trabalhos, 13 pessoas foram conduzidas à delegacia para esclarecimentos. A Delegacia do Consumidor deve instaurar cerca de 15 inquéritos policiais para apurar as irregularidades detectadas na edição de 2018, podendo o número aumentar conforme encaminhamento dos laudos emitidos pela ANP, IPEM e Procon Municipal e Estadual.
“O trabalho foi excepcional para todas as equipes. Ano passado, visitamos 21 postos e este ano dobramos esse número, praticamente. Foram 40 postos de combustíveis. Em 2017, houve a condução de 14 pessoas à Delegacia, e este ano 13. Agora estamos mostrando à sociedade e aos consumidores o resultado desse trabalho realizado pelos órgãos públicos”, avaliou o delegado da Decon, Antônio Carlos Araújo.
Em 2017, fiscalização idêntica, realizada entre os dias 27 a 30 de junho, constatou irregularidades 15 dos 21 postos fiscalizados. Foram 10 postos clones e oito com algum tipo de situação irregular nas bombas de abastecimentos. Foram instaurados inquéritos policiais para apurar situações de postos clones, bomba baixa e qualidade do combustível. Os postos com vencidos nas conveniências fiscalizadas pelo Procon Estadual e Municipal também tiveram inquérito instaurado.
Os responsáveis pelos postos responderão inquérito policial em crimes inseridos na Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos) e da Lei 8.137/90 (artigo 7º, Inciso 7º - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; pena é de 2 a 5 anos de detenção). Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.
A operação também foi feita em parceria com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual, Procon Municipal, com apoio das Delegacias da Regional de Cuiabá, pertencentes da Diretoria Metropolitana.