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Juiz nega habeas corpus para vereador de Guarantã do Norte acusado de tentativa de homicídio no Maranhão

O juiz da 4ª Vara Criminal de São Luiz (MA), José de Ribamar Goulart Heluy negou o pedido de revogação de prisão feito pela defesa do vereador, Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira (PSC)

Data: Quarta-feira, 13/06/2018 09:28
Fonte: Só Noticias

O juiz da 4ª Vara Criminal de São Luiz (MA), José de Ribamar Goulart Heluy negou o pedido de revogação de prisão feito pela defesa do vereador, Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira (PSC), de Guarantã do Norte. “Entendo que prisão preventiva deve ser mantida levando em consideração o que já foi esclarecido na decisão anterior, pois visa estabelecer a tranquilidade e a ondem e paz  pública, bem como colocar em risco a aplicação da lei penal”, consta na decisão.

 

Vieira foi transferido presídio Osvaldo Florentino Leite, o Ferrugem, em Sinop, no último sábado. Ele estava em uma cela da delegacia de Guarantã do Norte desde o dia 30 do mês passado, quando se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão preventiva, que foi determinado pelo magistrado. 

 

Ele é acusado de tentar matar Marcelo Dias Câmara, com golpes de faca, no dia 30 de agosto de 2000. De acordo com o inquérito policial, o crime ocorreu em uma parada de ônibus do campus da Universidade Federal do Maranhão. Dois dias antes, alguns colegas passaram a provocar o acusado em uma praça. No dia do fato, quando a vítima desceu do ônibus foi surpreendida pelo acusado, que na época tinha 20 anos. Houve a intervenção de um homem que, ao ouvir os gritos, prestou socorro.

 

Segundo consta no processo, a justiça descobriu em setembro de 2014, através do sistema de Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o acusado possui cadastro junto ao órgão com endereço situado em Guarantã do Norte. Por isso, o juiz encaminhou mandado de prisão preventiva através da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão para comarca em Mato Grosso. “Com base no novo endereço encontrado, constando no referido mandado a data de validade de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça, conforme espelho de consulta ao portal, a fim de calcular a provável data da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

 

Outro lado

 

O advogado Pedro Henrique Gonçalves disse, anteriormente, que Alexandre nunca foi intimado para responder processo. “Ele nunca se escondeu de qualquer chamamento processual. Afirmamos, desta forma, que Alexandre nunca foi condenado, e está tomando todas providências para solucionar o ocorrido o mais breve possível”.