O Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), lança mais dois vídeos do projeto ‘Videoaulas: Direitos do Consumidor’. As videoaulas têm o objetivo de levar informações sobre os direitos dos consumidores à população e promover a educação para o consumo. A ação conta com o apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).
As duas videoaulas divulgadas nesta sexta-feira (15) tem como tema os Direitos Básicos do Consumidor. A aula com a conciliadora de Defesa do Consumidor Márcia Santos trata da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como a práticas e cláusulas abusivas impostas no fornecimento de produtos e serviços (Artigo 6º, Inciso IV, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor -Lei 8078/90).
Dentre outros pontos, Márcia explica que publicidade é toda informação ou comunicação difundida com o fim de promover junto aos consumidores a aquisição de um produto ou serviço, qualquer que seja o local ou meio de comunicação utilizado. Publicidade enganosa é a que omite ou contem informações que induzem o consumidor a erro (a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, preço, origem, entre outros). É considerada abusiva a publicidade discriminatória, que incite à violência, explore o medo e os sentimentos das crianças, entre outros. Ela é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde e segurança.
Com relação às práticas coercitivas ou desleais, a conciliadora salienta que a legislação protege o consumidor devido à sua vulnerabilidade. “Todos os envolvidos com a conduta ilícita, tanto fabricante como comerciante, podem ser punidos por esse tipo de conduta”, destaca.
Já o vídeo com a conciliadora Cristiane Vaz tem como tema as ‘modificações e revisões de cláusulas contratuais’, previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Artigo 6º, Inciso V - Lei 8078/90). O artigo fala da modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão devido a fatos posteriores que as tornem excessivamente onerosas. A modificação pode ser feita em cláusulas que desde o nascimento do contrato já foram consideradas abusivas. As cláusulas que poderão ser revistas são aquelas que resultam de uma situação que ocorreu posteriormente e pode onerar excessivamente o consumidor ou o fornecedor.
Os contratos, alerta a conciliadora, precisam respeitar os princípios de igualdade e da boa fé. “Caso a modificação ou a revisão do contrato onere excessivamente uma das partes o contrato pode ser anulado”, informa Cristiane.
Confira aqui o vídeo com a conciliadora Márcia Santos (Art. 6º, Inciso IV do CDC) e aqui o vídeo com a conciliadora Cristiane Vaz (Art. 6º, Inciso V, do CDC).
Além de vídeos para os consumidores, o projeto prevê capacitações para fornecedores de produtos e serviços, sobre as regras para adequação do estabelecimento e das práticas comerciais à legislação consumerista. Serão produzidas, ainda, videoaulas destinadas a servidores dos Procons Municipais e Estadual, com capacitações específicas para esse público. Os vídeos têm duração de aproximadamente cinco minutos e são elaborados por servidores do Procon-MT e disponibilizados no site do órgão de defesa do consumidor.
O Procon-MT atende na sede estadual, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
No posto do Várzea Grande Shopping, o atendimento ocorre das 10h às 19h, e no posto do Ganha Tempo do CPA, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. No posto da Assembleia Legislativa, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.
FONTE: GCOM