O MPT-MT ajuizou ação civil pública após constatar que a empresa descumpria diversas normas trabalhistas: prorrogar a jornada do trabalhador com idade inferior a 18 anos; não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas e os intervalos interjornada (de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho) e intrajornada; além de manter empregado com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno.
Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto analisadas. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao mínimo de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias.
Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei.
Na sentença, publicada no dia 3 de maio, a juíza do Trabalho substituta, Ana Maria Fernandes Accioly Lins, determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Estabeleceu, também, que a ré deixe de submeter os empregados à prática de turnos ininterruptos de revezamento, bem como de prorrogar a jornada normal de seus trabalhadores em número excedente a duas horas diárias. O grupo não poderá, ainda, contratar menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno e insalubre.
Segundo a juíza Ana Maria Lins, "a ofensa perpetrada pelas Rés atingiu, a um só tempo, a dignidade dos trabalhadores submetidos às condições de labor em sobrejornada, como também à coletividade que se sente afetada quando se depara com infrações de tamanha gravidade em detrimento de um patamar mínimo civilizatória previsto na ordem jurídica, assim esperado como modelo social perquirido por todos".
O descumprimento de quaisquer das obrigações acima indicadas acarretará a incidência de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e a cada irregularidade individualmente constatada. O valor será destinado a critério do MPT a um fundo de direitos difusos ligados à seara laboral ou a instituições ou programas e projetos, públicos ou privados, sem fins lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
De acordo com o procurador do MPT André Canuto, normas básicas de saúde e de segurança e a dignidade dos funcionários foram violadas. Ele pontua que somente a condenação ao pagamento de indenização faz com que maus empregadores respeitem os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, "continuará sendo manifestamente vantajoso descumprir a lei e somente após ser acionado judicialmente por alguns trabalhadores, pagar os direitos trabalhistas, ainda assim após a longa tramitação do processo ou senão por meio de acordo, em valores infinitamente inferiores aos devidos". Além disso, complementa Canuto, tal comportamento possibilita ao grupo, "às custas do trabalho alheio, galgar maiores oportunidades e vantagens de competição no mercado, especialmente em concorrências públicas".
Informações: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT)