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Homens são detidos ao se passarem por consultores autorizados da Defesa do Consumidor em Peixoto de Azevedo

Os homens estavam abordando os moradores de Peixoto de Azevedo em postos de combustíveis, solicitando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para consultar possíveis irregularidades.

Data: Quinta-feira, 21/06/2018 15:57
Fonte: Olhar Cidade

Após denúncia da subseção de Peixoto de Azevedo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), dois homens que estavam praticando captação ilícita de clientes foram presos em flagrante pela Polícia Militar no município.

 

Na última sexta-feira (15), utilizando uma credencial identificada como "Defesa do Consumidor - Consultor Autorizado Serasa e SPC", os homens estavam abordando os moradores de Peixoto de Azevedo em postos de combustíveis, solicitando o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para consultar possíveis irregularidades. Na ocasião, também eram distribuídos panfletos oferecendo a "limpar o nome" junto aos serviços de proteção de crédito e consultas gratuitas aos cadastros.

 

A ocorrência foi registrada pelo advogado Arlon Souza Porto, a pedido do presidente da OAB Peixoto de Azevedo, Marcus Augusto Giraldi Macedo, no 22º Batalhão da Polícia Militar.

 

Foram apreendidos com os captadores, além da credencial e panfletos, procuração para atuarem em nome de advogado. No momento da abordagem policial, eles teriam relatado que estariam fazendo propaganda e procurando clientes para o advogado que reside em Cuiabá.

 

De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

 

Diante da situação, os captadores foram encaminhados para a delegacia onde chegaram a ser presos em flagrante, configurada a prática de falsidade ideológica, uma vez que se identificavam como "consultores autorizados da Defesa do Consumidor", e liberados mediante pagamento de fiança de R$ 1,2 mil cada.

 

Já o advogado identificado na ação dos captadores responderá a processo no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).

 

Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como "Feirão Limpa Nome" constituem captação ilícita de clientela. Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem.

 

"É essencial que a sociedade nos ajude a combater esta prática. Não acreditem em promessas fáceis e tomem todos os cuidados. Procurem sempre profissionais de confiança e confiram, sempre, no Cadastro Nacional da Advocacia (CNA) se esta pessoa está devidamente inscrita na OAB-MT", explicou o presidente da entidade, Leonardo Campos.

 

Ao se deparar com abordagens como essas, o cidadão também pode fazer a denúncia junto à subseção da OAB-MT em seu município, ao TED, pelos telefones 3613 0939 e 3613 0940 ou diretamente à Ouvidoria, de forma online, pelo endereço eletrônico http://oabmt.org.br/ouvidoria.