O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do desembargador José Zuquim Nogueira, relator do processo da Comarca de Juara negou em agravo de instrumento, o pedido de anulação da Comissão Processante, que tramita na Câmara de Vereadores de Juara e que investiga denúncias na administração da prefeita afastada, Luciane Bezerra.
Luciane Bezerra solicitou a nulidade da Resolução 168/2018, que criou a Comissão Processante que investiga uma série de irregularidades cometida na gestão dela na Prefeitura Municipal de Juara
Na negativa, o desembargador cita que não está caracterizada a periclitação do direito postulado e a medida terá eficácia, uma vez que a resolução não será anulada, nos termos solicitados pela agravante.
O desembargador José Zuquim Nogueira entendeu que a Comissão Processante obedeceu aos ditames legais e a possibilidade de eventual cassação ou afastamento do cargo não se traduz em dano concreto, uma vez que o processo instaurado pela Câmara Municipal, ainda encontra-se em tramitação.