Com o início dos jogos da Copa do Mundo que ocorre na Rússia, muito tem se questionado quanto ao labor nesse período, tendo em vista que os jogos ocorrem em horários comerciais.
A legislação trabalhista não traz nenhum dispositivo específico quanto ao tema em questão, assim, o entendimento sobre o assunto se aplica por analogia de outros temas como o trabalho em feriados ou em dias de ponto facultativo e a compensação de jornada.
Sendo assim, as empresas podem firmar acordo por escrito com seus empregados para que em jogos do Brasil haja modificação no horário de entrada e/ou saída de seus empregados com a finalidade de permitir a eles que assistam os jogos, mas compensem a jornada de trabalho.
Neste sentido, o mais recomendado é que todas as empresas emitam um comunicado estipulando os horários e quais os procedimentos serão feitos nos dias de jogos, bem como um acordo individual com os empregados estabelecendo os períodos de compensação de jornada.
Outra possibilidade e que é recomendada pela CDL/ASCOM, considerando que os jogos do Brasil, em regra, não são considerados feriado e nem ponto facultativo, é a disponibilidade da empresa em ceder aparelhos de televisão ou telões para que os funcionários assistam aos jogos nas dependências da empresa e não precisem se deslocar.
Nesses casos, a empresa não desconta o tempo que seus empregados ficaram assistindo as partidas, tendo em vista que os empregados continuarão a disposição do empregador.