Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, suspendeu a execução de três convênios ainda vigentes firmados entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e a Associação Casa de Guimarães, entre eles o de revitalização do Complexo da Salgadeira. A decisão interrompeu ainda qualquer pagamento com recurso público para a Associação e impediu que ela firme novos convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.
A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna, no processo de nº 360058/2017. A proposta é do Ministério Público de Contas e está disponibilizada no Diário Oficial de Contas que circula nesta segunda (25). Em caso de descumprimento, a multa diária é de 10 UPFs.
Foram suspensos os Convênios nº 1327/2017 e nº 0630/2017, firmados entre a Sedec e a Associação Casa de Guimarães, vigentes, respectivamente, até 21 de agosto de 2018 e 2 de fevereiro de 2019.
Já o Convênio nº 0165/2018, que envolve também a Secretaria de Estado de Cultura (SEC), no valor de R$ 946 mil, tem por objeto a realização de ações orientativas e recreativas para o uso sustentável do Complexo da Salgadeira.
Em análise preliminar, o MPC constatou que o site da Associação da Casa de Guimarães não traz cópia do Estatuto Social, a relação nominal dos dirigentes e cópia integral dos convênios, contratos, termos aditivos, parcerias, ou outros ajustes firmados com o Poder Executivo. Também inexiste no endereço eletrônico a prestação de contas desses convênios, o que fere a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Para a realização de uma auditoria que não estava prevista no Plano Anual de Fiscalização do TCE-MT, o MPC solicitou à Secretaria de Informações Estratégicas do TCE-MT que verificasse supostas irregularidades que justificassem uma auditoria. Em resposta, a SIE apontou que a Associação firmou pelo menos 86 convênios com órgãos da Administração Pública Estadual e a Municipal, sendo credora de mais de R$ 35 milhões.
“Tendo em vista a existência de fortes indícios de ilegalidade em 33 convênios firmados pela Casa de Guimarães, mesmo ela não tendo prestado contas de outros firmados anteriormente, além da destinação dos recursos públicos recebidos no montante de R$ 31,7 milhões para empresas de propriedade da responsável, Erika Maria da Costa Abdala, e de terceiros ligados a ela por vínculos de parentesco”, detalha trecho da informação prestada pela SIE.
Prejuízo aos cofres públicos
Para justificar a concessão da medida cautelar, o conselheiro Moises Maciel alertou para a existência de perigo de dano ou de risco ao processo caso a cautelar não fosse concedida. O principal objetivo é evitar atos ilegais, que podem já ter causado sérios prejuízos aos cofres públicos, e que ainda podem ser agravados.
Na decisão, o conselheiro sugere que a auditoria determinada anteriormente pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, deve ser apensada aos autos da decisão. A Portaria nº 084/2018, que autoriza a auditoria e disponibiliza os servidores, foi publicada no Diário Oficial de 07 de junho.
Os convênios firmados entre a Administração Pública e a Associação Casa de Guimarães foram alvo da Operação Pão e Circo, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual. A operação foi deflagrada em 22 de maio deste ano para apurar “fortíssimos indícios de práticas de ilícitos penais, como organização criminosa, peculato, falsidade ideológica, fraude e licitações e lavagem de capitais”.(Com Assessoria)