Após a notificação recomendatória nº 04/2018, expedida em 24 de maio/2018 pelo Ministério Público da comarca de Porto dos Gaúchos, despachada pelo Promotor de Justiça substituto, Bruno Franco Silvestrini, o prefeito de Novo Horizonte do Norte Silvano Pereira Neves (PSD), tornou público as recomendações referentes a utilização de veículos oficiais do município.
A notificação do Ministério Público se baseou em denúncia anônima relatando uso de maquinários da prefeitura na propriedade do ex-prefeito João Antônio de Oliveira.
Após visita in loco, o Ministério Público constatou procedente a denúncia, tendo em vista o uso de maquinários da prefeitura em propriedade particular para realizar cascalhamento de estrada vicinal que dá acesso a 03 propriedades particulares.
Mediante isso, o ministério Público através do promotor de Justiça Bruno Franco Silvestrini expediu notificação recomendatória ao prefeito Silvano Pereira Neves no sentido de que tomasse as medidas necessárias para que fatos como o denunciado não voltem a ocorrer, e se abstenha de uso de veículos públicos para fins particulares por parte dos servidores ou cidadãos do município, abstenha se de utilizar ou permitir o uso de maquinários para fins particulares, em especial em obras que venham a beneficiar um ou alguns particulares em contrapartida ao interesse público, providenciando ainda que seja dado ampla divulgação do teor da recomendação a toda sua equipe administrativa e servidores municipais, divulgando ainda em órgãos de imprensa oficial, bem como na imprensa local, e afixando também no mural da sede da prefeitura municipal, pelo período de 90 dias.
Na recomendação expedida, o promotor de justiça frisa ainda que o descumprimento da notificação pode acarretar a responsabilidade do agente público em outras estancias, e que caso persista a ocorrência de situações nas quais são flagrados servidores e secretários municipais utilizando veículo oficial para fins privados, pode ensejar representação perante o tribunal de contas do estado quando verificados indícios de irregularidades, gerando também ajuizamento cível e criminal para o gestor municipal.