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ANS publica resolução que autoriza reajuste de planos de saúde individuais em até 10%

Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada 10 dias depois; decisão atinge 8,1 milhões de usuários.

Data: Quarta-feira, 27/06/2018 09:36
Fonte: Por Luísa Melo, G1

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quarta (27) no Diário Oficial da União decisão que autoriza as operadoras a reajustarem os planos de saúde individuais e familiares em até 10%. A resolução é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 29 de abril de 2019.

A Justiça chegou a limitar o reajuste em 5,72% (percentual equivalente à inflação atual medida pelo IPCA para o segmento de saúde e cuidados pessoais) a pedido do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), mas a liminar foi derrubada 10 dias depois, autorizando o percentual de 10% oficializado agora. Em 2017, o percentual de correção definido foi de 13,55%.

A decisão atinge 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS.

Reajuste máximo autorizado para planos individuais x inflação
Em %
Reajuste máximo autorizadoInflação oficial (IPCA) para o ano (2018 - em 12 meses até maio)2008200920102011201220132014201520162017201802,557,51012,515
2013
● Inflação oficial (IPCA) para o ano (2018 - em 12 meses até maio): 5,91
Fonte: ANS

 

Entenda a briga na Justiça

 

A ação do Idec foi baseada em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou "distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil".

 

Porém, o TCU entendeu que o cálculo é falho porque os reajustes desses planos coletivos são informados pelas próprias operadoras à ANS e "sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência", segundo o Idec.

Na ação, o Idec alegou ainda que há distorção em outro item que compõe o reajuste. Segundo o institituto, o TCU identificou que desde 2009 a ANS computa duplamente o impacto de custos que os planos têm com atualizações de procedimentos obrigatórios na hora de formular o índice.

A ANS recorreu do processo, defendendo que a metodologia aplicada ao reajuste "é amparada em estudos internacionais que legitimam todos os percentuais já autorizados".

A agência disse ainda que o cálculo dos reajustes é feito para refletir o impacto de custos de novos procedimentos, "constantementes atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde".

A Justiça decidiu então a favor da ANS e considerou um "equívoco" atrelar o reajuste de planos ao IPCA, chancelando que a variação de custos dos planos deve ser considerada no cálculo.

"É equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE, aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos", escreveu o desembargador Neilton dos Santos.

Na ocasião, o Idec lamentou em nota a decisão "tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vem denunciando há anos."

 

Como o reajuste será aplicado

 

O reajuste máximo autorizado só pode ser aplicado pelas operadoras autorizadas pela ANS. A lista pode ser consultada no site da agência.

 

Por exemplo: se o mês de aniversário do contrato é maio e já foi gerada a fatura de julho, será permitida cobrança retroativa. Nesse caso, as mensalidades dos próximos três meses (agosto, setembro e outubro) serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas de maio, junho e julho. Para os contratos com aniversário entre os meses de agosto de 2018 e abril de 2019 não poderá haver cobrança retroativa.

Os boletos devem deixar claro o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.

Veja como ficariam os boletos de um usuário que paga R$ 100:

 
Simulação de reajuste de plano de saúde (Foto: Divulgação/ANS)Simulação de reajuste de plano de saúde (Foto: Divulgação/ANS)

Simulação de reajuste de plano de saúde (Foto: Divulgação/ANS)

 

Dados do setor

 

Há em atividade no país 757 operadores de planos assistência médica, que têm 18,4 mil planos ativos e 47,3 milhões de usuários. Do total de planos, praticamente um terço são individuais (29,3%).

Dentre os usuários, 9,1 milhões têm planos de saúde individuais e familiares (19%), mas a decisão de autorizar o reajuste em até 10% vale para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge 8,1 milhões de beneficiários (17% do total), segundo a ANS.

Percentual de planos de saúde individual e coletivos
Por número de planos
Individual ou familiar: 29,3 %Coletivo empresarial e por adesão: 70,7 %
Individual ou familiar
29,3 %
Fonte: ANS
Percentual de planos coletivos e individuais
Por número de beneficiários
Individual ou familiar: 19,32 %Coletivo empresarial e por adesão: 80,34 %Não identificado: 0,34 %
Individual ou familiar
19,32 %
Fonte: ANS