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Laudo aponta que mulher morreu afogada após ser jogada viva pelo ex-marido em rio em MT

Rosineide Maria de Souza, de 45 anos, foi jogada da ponte do Rio Vermelho. Ex-marido e o irmão dele foram presos pela polícia.

Data: Quarta-feira, 27/06/2018 13:54
Fonte: G1 MT

Um laudo de necrópsia apontou que Rosineide Maria de Souza, de 45 anos, assassinada em janeiro deste ano, no Rio Vermelho, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, morreu por afogamento. Rosineide estava desaparecida e foi encontrada morta.

Cinco meses depois do crime, o laudo de necrópsia apontou que a vítima morreu por afogamento. Um dos documentos que integram o inquérito policial, que já foi concluído, revelou que Rosineide ainda estava viva quando foi jogada no rio.

 

O caso

 

O ex da vítima, Valdeci Vieira da Silva, de 46 anos, e o irmão dele, Valdomiro Vieira da Silva, de 40 anos, confessaram a autoria do crime e responderão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Ela desapareceu quando saiu de casa para ir a igreja em uma motocicleta. O corpo de Rosineide foi encontrado por pescadores na Gleba Dom Bosco. O corpo estava dentro de um saco e foi reconhecido por familiares da vítima.

Ao ser interrogado, Valdeci confessou o crime e contou que encontrou com a vítima na saída da igreja, quando a convidou para ir até a casa dele.

Na residência, eles tiveram uma discussão por conta de um novo relacionamento amoroso da vítima, ocasião em que o suspeito disse que perdeu o controle e matou a ex-companheira com uma paulada na cabeça.

Em seguida, Valdeci foi até a casa do irmão dele para pedir ajuda. Juntos, eles colocaram a vítima dentro de um saco e utilizaram o veículo de Valdomiro para trasportar o corpo até a ponte do Rio Vermelho, de onde foi jogado.

Segundo o suspeito, a motocicleta da vítima e o objeto usado para golpear a cabeça dela também foram jogados no rio. No entanto, o veículo ainda não foi localizado.

Os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, onde foram interrogados e autuados em flagrante pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, pelo motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio e ocultação de cadáver.