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Presidente do Tribunal de Justiça suspende afastamento de Luciane Bezerra, prefeita de Juara/MT.

Ela deve voltar ao cargo nos próximos dias.

Data: Quarta-feira, 27/06/2018 13:57
Fonte: Olhardireto

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rui Ramos, suspendeu a liminar que afastava a da Prefeitura de Juara, Luciane Bezerra. Com a decisão, proferida nesta terça-feira (26), a chefe do Executivo deverá voltar ao posto. 

O afastamento havia sido solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e deferido pelo magistrado Alexandre Sócrates Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Juara. O órgão ministerial sustenta que a prefeita compôs esquema para fraudar a licitação da reforma da Escola Pública Francisco Sampaio, no distrito de Paranorte.

Em sua decisão, Rui Ramos verifica que "os documentos que instruíram o procedimento licitatório supostamente fraudado encontram-se encartados na ação de piso, não havendo que se falar em possibilidade de adulteração deles pela Requerente a essa etapa da instrução processual".

Acrescenta. Sobre a transferência de servidores como forma de punição, afigura-se bastante difícil separar o que é realocação por força das necessidades administrativas daquilo que pode se configurar espécie de retaliação, atraindo fragilidade para tal argumento como substrato para o afastamento cautelar do agente político.

Assevera, ao final. "A possibilidade de 'forjar documentos, incinerar documentos, intimidar testemunhas, e provocar toda sorte de ações que possam culminar com o perecimento de provas” remanesce no campo das conjecturas, sendo imperioso o deferimento da contracautela diante da possibilidade de lesão à ordem pública".

"Com essas considerações, DEFIRO o pedido de suspensão da execução da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa n. 1005-93.2018.811.0018 (cód. 105731), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Juara/MT, formulado por Luciane Borba Azoia Bezerra, com a expressa ressalva que tal suspensão perdurará até a superveniência de decisão de mérito na sobredita ação ou a modificação por via recursal da decisão suspensa. Comunique-se imediatamente o Juízo de piso acerca desta decisão", decidiu Rui Ramos. 

Acusação:

MPE afirma que a empresa vencedora do certame foi constituída em nome de terceiro “laranja” e que a obra começou antes mesmo do procedimento interno de licitação. Há também constatação de superfaturamento, já que o Ministério Público havia disponibilizado todos os materiais necessários para a reforma por meio de Termo de Ajustamento de Conduta.

“Outrossim, é possível extrair dos autos que toda a fase interna do procedimento de licitação ocorreu em um único dia (23.10.17), o que é humanamente impossível, sendo que um indício relevante, dando ainda mais verossimilhança à alegação de que a licitação foi, na verdade, uma grande fraude!”, destacou o magistrado, em um trecho da decisão.

Os requeridos Luciane Bezerra e Antônio Batista da Mota também são acusados de estarem agindo concretamente de modo a inviabilizar a instrução processual, adulterando documentos públicos e coagindo servidores, inclusive com transferências imotivadas como forma de punição e obtenção de silêncio. Consta nos autos, que o processo licitatório foi realizado à revelia da Comissão de Licitação.

Também foram acionados pelo MPE: Cleirto Sinhorin, Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Joaquim Tolovi Júnior, Meritawara Nibetad Baganha, Elizeu do Nascimento Silva;Flávia Cavichioli da Silva, a empresa “C. Cândido de Souza”; Claudinei Cândido de Sousa; Maikon Cleomir Brustolin, Dilson Pedro Banowski e o município de Juara.