À unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação de réu que estuprou por sete vezes um vulnerável. A palavra da vítima foi levada em consideração. O processo tramitou na Comarca de Juara (a 709 km da Capital).
No recurso, a defesa pleiteou a absolvição sob a alegação de ausência de provas. Contudo, a câmara julgadora entendeu não ser cabível a absolvição, pois há nos autos substrato probatório suficiente para a confirmação da materialidade e da autoria delitiva. Além disso, a palavra da vítima coincidia com a prova testemunhal colhida em juízo. Ou seja, restou comprovada a acusação.
Essa é a filosofia dos TJ´s para crimes de natureza sexual: a palavra da vítima assume grande relevância, em especial quando corroborada pelas demais provas colhidas durante a instrução processual, as quais comprovaram de maneira livre de dúvidas a materialidade e a autoria delitiva, o que inviabiliza a absolvição do agente sob o pálio da insuficiência probatória.
Ainda segundo o relator do recurso, desembargador Pedro Sakamoto, deveria ser mantido o aumento na pena em decorrência da continuidade delitiva (art. 71 CP), em 2/3, uma vez que ficou comprovado que os abusos sexuais foram praticados por mais de sete vezes.
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual vítima e réu não foram identificados.
OBS: imagem ilustrativa/Google