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TJ rejeita recurso do MPE e nega afastamento de prefeita e deputado de MT.

Promotor citou várias denúncias contra o casal.

Data: Quinta-feira, 16/11/2017 16:57
Fonte: Folhamax

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, indeferiu no último dia 10 um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de afastamento do cargo do deputado estadual Oscar Bezerra (PSB) e sua esposa, a prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB). Os dois foram denunciados por fraudes em licitação.

Eles foram acusados juntamente com o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota; o procurador-geral do município, Leornardo Fernandes Maciel Esteves; e o empresário Valdeir Francisco de Souza, proprietário da empresa V.F. de Souza Fotografia- ME. Todos são suspeitos de promover dispensa indevida de procedimento licitatório para a contratação direta de empresa de agência de publicidade.

No pedido de afastamento, o MPE listou dezenas de ações supostamente promovidas por Oscar e Luciane Bezerra, para justificar a saída de ambos dos cargos que ocupam. Entre os casos estão: “nítida influência do deputado estadual Oscar Bezerra na administração da Prefeitura de Juara; agressão e ameaça ao jornalista Maurílio Trindade por publicar matéria sobre suposto recebimento de propina por parte de Luciane; notícia de que o Oscar Bezerra foi o suposto mandante do crime de tentativa de homicídio de Fernando Antônio Girardi por falar demais, entre outros".

Em sua decisão, a magistrada apontou que, para poder decidir pelo afastamento de ambos dos cargos se necessita deprovas. “É preciso que algum ato concreto, no sentido de impedir a produção de provas nos autos de origem, tenha sido efetivamente detectado, para que se sustente a decisão provisória que afasta cautelarmente o agente público do cargo para o qual foi nomeado”, afirma na decisão.

A magistrada alega que o pedido de afastamento, embora relevante, é baseado apenas na posição hierárquica que ocupam na política. “Por outro lado, ainda que relevantes as provas produzidas pelo Parquet no inquérito civil que serviu de base para o ajuizamento da ação civil pública por ato de improbidade, estas, isoladamente, não convencem para o fim almejado, porquanto se apegam a mera posição hierárquica dos agentes políticos como fundamento para justificar os seus afastamentos, o que não se identifica com o requisito da excepcionalidade da medida”, completou.

Luciane e Oscar Bezerra foram alvos da delação premiada do ex-governador Silval. Ela foi gravada recebendo supostamente propina no palácio Paiaguás e Oscar Bezerra foi acusado de tentar "vender" a retirada do nome de Silval na lista dos indiciados na CPI das Obras da Copa.