O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Valter Fabrício Simioni da Silva, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral – MPE para que fossem retirados outdoors e adesivos com referência ao presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). O pedido tratava especificamente de que as estruturas visuais, na cidade de Jaciara, fossem propaganda extemporânea. A decisão é do último dia 10 de julho. Na área Central deste Município, houve afixação de outdoor com fotografia do referido pré-candidato com bandeira do Brasil ao fundo e dizeres “Brasil acima de Tudo” e “Deus Acima de Todos”, bem como, distribuição de adesivos. No país todo, diversas intervenções no mesmo sentido tem levantado a questão no meio jurídico. As manifestações, embora totalmente voluntárias, inegavelmente contribuem para a massificação da imagem do pré-candidato em momento em que as chapas sequer foram registradas. O problema é que o assunto está longe de ser pacificado entre a magistratura. O próprio TRE-MT, inclusive, por incrível que pareça, recentemente teve um outro juiz deliberando pela retirada dos outdoors atendendo um outro pedido, na ocasião de Pontes e Lacerda.