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Servidoras públicas do município de Juara são beneficiadas com projeto da Vereadora Marta Dalpiaz.

Licença maternidade agora é de 180 dias.

Data: Domingo, 29/07/2018 20:29
Fonte: Assessoria Parlamentar/Câmara/Juara.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da juíza Serly Marcondes Alves, manteve o veto da Câmara de Vereadores de Juara, extingui, sem julgamento do mérito, Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela prefeitura do município, em Projeto da Vereadora Marta Dalpiaz, que estabelece Licença Maternidade de 06 meses para as servidoras públicas municipais.

A prefeitura de Juara, através do prefeito Carlos Amadeu Sirena, pretendia expungir do ordenamento jurídico a Lei Complementar Municipal de nº 162/2018, que altera a redação do artigo 119 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juara (Lei Complementar de n. 028/2007), de autoria da Vereadora Marta Dalpiaz Nepomuceno.

Para tanto, aduz o requerente que a norma que prorroga a licença maternidade das servidoras públicas municipais, aprovada pela requerida, invade a competência do Poder Executivo, padecendo de inconstitucionalidade formal. Salienta que, compete privativamente ao Prefeito Municipal a regulamentação de matéria que diz respeito aos servidores públicos municipais.

Assim, sob o pálio do vício formal de inconstitucionalidade, pede o requerente a suspensão cautelar dos efeitos da inovação legislativa. No mérito, pleiteou a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal de nº 162/2018. Antes da análise do pedido cautelar, conforme o disposto nos artigos 10 da Lei de nº 9.868/99 e 125, §2º, da Constituição Estadual, foram requisitadas informações à requerida, bem como foi determinada a manifestação do Procurador Municipal (id. 2176082).

Em sua decisão, a juíza indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo sem resolução do mérito.

A vereadora Marta Dalpiaz falou da satisfação de ver o seu projeto finalmente ser colocado em prática, já que era um sonho seu desde o inicio do mandato, uma vez que as servidoras do estado e da união, já contavam com esse beneficio e apenas as do município não eram beneficiadas.

“O prefeito pode recorrer novamente, mas o que se espera é que se sensibilize pela importância da lei. O argumento usado pelo município no seu pedido, além da inconstitucionalidade, é o município tem muito gasto com o pessoal, mas eu vejo essa lei como investimento”. Disse a vereadora.  

A vereadora disse que as servidoras precisam ficar atentas ao pedir a licença maternidade e exigir seu direito, que agora é real.