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Terá início no mês de agosto a campanha sobre o projeto pai presente coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988

Data: Segunda-feira, 30/07/2018 17:24
Fonte: Jones Luz / Record TV Juína / Meridional FM

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro. 

 

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

 

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

Em Juína a situação de registro, sem paternidade é cerca de 24% pensando nisso será realizado no município, uma campanha voltada a conscientização da importância, do reconhecimento de paternidade partir do dia 13 de agosto afinal, toda criança tem direito esse reconhecimento.