O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal, condenou Evandro Luz de Santana e André Matheus Silva Souza pelos ataques a ônibus e membros da segurança pública, ocorrido em junho de 2016, em Cuiabá e Várzea Grande. O episódio ficou conhecido como ‘Salve Geral’ e causou pânico na população. O plano se deu por conta da suspensão de visitas nos presídios. Evandro era tido como porta vez da facção no Estado.
Evandro foi condenado a pena privativa de liberdade de seis anos de reclusão e multa de 46 dias-multa, que será cumprida em regime inicial fechado, “para garantia da ordem pública, em face da reiteração criminosa, pois solto encontra estímulo para práticas delitivas”, segundo o magistrado.
Já André Matheus, foi condenado a pena privativa de liberdade de cinco anos e quatro meses de reclusão, além de multa de 40 dias-multa, que será em regime inicial semiaberto, com a imposição de cautelar de monitoração eletrônica: “Tendo em vista a gravidade dos fatos e considerando que a pena e o regime de cumprimento de pena poderá ser revertido em segunda instância”, explica o juiz.
Salve Geral
No dia 10 de junho de 2016, no período noturno, Reginaldo Aparecido Moreira - um dos líderes da facção – determinou que os membros do Comando Vermelho (CV) provocassem incêndio em ônibus de transporte público na região metropolitana de Cuiabá.
Com a ordem recebida, os integrantes da facção atearam fogo em um ônibus de transporte público, pertencente à empresa Pantanal Transportes Urbanos, que transitava pela avenida General Melo, bairro Praieiro, Cuiabá e em outro ônibus de transporte público, pertencente à empresa União Transporte, que seguia pelo bairro Unipark, em Várzea Grande.
No dia do fato, os criminosos chegaram atirando para cima e mandando que todos descessem dos ônibus. Munidos de galões com gasolina, eles atearam fogo nos veículos do transporte coletivo.
Evandro e André teriam entrado na facção criminosa no mesmo ano. Um dia após os ataques, foi encontrado um celular utilizado por eles. Era através deste aparelho que eram emanadas ordens a integrantes do Comando Vermelho no dia 13 de junho, para realizar novos ataques.
Agressões
A defesa de Evandro pediu que fosse declarada a nulidade do interrogatório policial, em razão do réu ter afirmado em juízo que sofreu agressões na delegacia e que assinou o interrogatório sem ter conhecimento do que estava escrito. Além disto, requereu a absolvição uma vez que não foram produzidas provas suficientes para condenação.
Sobre o caso citado acima, o magistrado comenta que “não há nos autos prova suficiente que dê respaldo a essa afirmação”. Faleiros acrescenta ainda que “do mesmo modo, quanto à alegação de que o acusado não foi assistido por advogado, incumbe-me ressaltar que vícios ocorridos na fase inquisitorial não têm o condão de contaminar a ação penal, tendo em vista seu caráter meramente investigatório e inexistência do contraditório, a presença do advogado é dispensável”.