Justiça de Mato Grosso condenou os médicos legistas Manoel Francisco de Campos Neto, Jorge Paulete Vanrell e a Editora Universitária de Direito LTDA por usarem fotos de um morto em um livro sobre perícia sem autorização da família dele.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) no final de julho. O G1 tentou, mas não conseguiu contato com os citados.
Ao todo, os réus devem pagar solidariamente uma indenização de R$ 80 mil a título de danos morais para a filha de um advogado, que suicidou-se em 2013, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.
As imagens do laudo pericial feitas após a morte dele, entretanto, foram publicadas no livro 'Atlas de Medicina Legal: guia prático para os médicos e operadores do direito', sem autorização da família.
No processo, a filha do advogado alega que tomou conhecimento da publicação em 2014.
As fotos foram tiradas durante o atendimento no Instituto Médico Legal (IML). No livro, porém, as fotos aparecem como se fossem do acervo particular de um dos autores da publicação, que atuou na autópsia.
No processo, a filha da vítima alegou que as imagens “lhe causaram profundo abalo psicológico, pois retratam exatamente aquilo que a autora viu ao entrar na casa de seu pai no fatídico dia: a imagem do suicídio”.
Também nos autos, o médico Manoel Francisco alegou que cabia à editora trabalhar as imagens para “reduzir o grau de identificabilidade nelas” e que “não há que se falar em violação de imagem; que cadáver não é pessoa, assim como não é coisa”.
Já a editora, contestou a declaração e afirmou que havia sido contratada apenas para editar a obra, fixar o preço para comercialização e reproduzir os exemplares, “tendo recebido os arquivos originais de boa fé”.
Os réus já haviam sido condenados a pagar a indenização em primeira instância. Além da indenização, o juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a proibição em definitivo da edição, venda, divulgação, doação e disponibilização do livro.
Caso a ordem for descumprida, os réus devem pagar multa de R$ 1 mil por dia.
Após recursos dos réus, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a pena dada em primeira instância.