As servidoras públicas do Município de Juara e que deram a luz a um filho (a), do dia 20 de abril em diante, são beneficiadas com a Lei Complementar 162/2018 aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores.
A Licença Maternidade de 180 dias é garantida pela referida lei de autoria da vereadora Marta Dalpiaz e com os vencimentos através do salário maternidade. O projeto começou a ser trabalhado desde dezembro de 2017 até que chegou para análise dos vereadores e que recebeu votação por unanimidade.
O prefeito vetou a proposta e o projeto retornou ao Poder Legislativo, que derrubou o veto e na oportunidade, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal. Na sequência, o executivo entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A juíza Serly Marcondes Alves, do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Câmara Municipal de Juara e sem resolução do mérito declarou extinto o processo e a Lei Complementar 162/2018, que altera a redação do art. 119, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 028/2007), está em vigor.
“Entendo que com esta lei, a futura mamãe ou a mamãe terão ganhos afetivos reais e ficarão mais tempo com o bebê. É uma conquista de todas as servidoras públicas” disse a vereadora Marta Dalpiaz.
Sendo assim, as servidoras podem buscar mais informações na Câmara Municipal e até mesmo no Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Juara (SISMUJ) e que fiquem atentas e peçam a licença que é um direito da gestante e/ou parturiente.