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JBS unidade de Juína é condenado a construir creche e a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos A funcionarias

Foram denunciadas as irregularidades em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Data: Quinta-feira, 16/08/2018 15:52
Fonte: Jones Luz / Record TV / Meridional FM

Foi determinado que a unidade do frigorífico JBS da cidade de Juína construa uma creche para os filhos das trabalhadoras que estejam em período de amamentação.

 A empresa foi condenada ainda ao pagamento de R$ 500 mil reais de indenização por danos morais coletivos.

 

Foram denunciadas as irregularidades em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O frigorífico JBS possui 91 empregadas mulheres e descumpria as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê a construção do espaço nas empresas com mais de 30 empregadas maiores de 16 anos.

 

 

O frigorifico também foi acusada de utilizar as férias das trabalhadoras para compor o período de 180 dias a que elas têm direito a título de licença-maternidade.

 

Foi lançado pelo Governo Federal, o programa possibilita que as empregadas mães tenham dois meses a mais de licença para cuidar dos filhos recém nascidos.

Tudo está dentro dos padrões Conforme a legislação, a empresa arca com o pagamento dos salários desse período mas, depois, desconta o valor nos impostos devidos à União.

 

Conforme ficou provado no processo, o frigorífico JBS concedia apenas um dos dois meses do Empresa Cidadã e mascarava o outro com a concessão dos 30 dias de férias, prejudicando as trabalhadoras.

 

Em defesa, a Ré confirmou que não há salas destinadas às suas empregadas amamentarem seus filhos, uma vez que concede licença gestante de seis meses a todas funcionárias.

 

No entanto, o juiz Ediandro Martins considerou preconceituoso os argumentos utilizados pela defesa. “A visão exposta na defesa, de que a disponibilização de local de guarda dos filhos para mulheres com mais de 45 anos de idade é medida desnecessária, mostra-se, no mínimo, antiquada, em especial em dias atuais em que as mulheres demonstram, cada vez mais, a liberdade de escolha em suas ações”, disse.

 O dr. Ediandro enfatizou que, conforme a Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do estado assegurar com prioridade à criança.

 

Assim, conclui em sua decisão que a licença-maternidade de seis meses não exime a empresa de construir salas destinadas ao filhos das trabalhadoras em período de amamentação.

 

Caso a empresa se negue a cumprir todas as determinações impostas no prazo determinado, terá que pagar multa diária no valor de R$ 20 mil reais.