A juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda, da Quinta Vara Cível de Cuiabá, condenou o caminhoneiro Aristides de Arruda a pagar R$ 200 mil por danos morais à esposa e aos filhos de Israel Alves da Cruz, morto em um acidente de trânsito em 2014. O caminhoneiro teria invadido a faixa contrária da pista, causando a colisão. Ele também foi condenado a pagar 1/3 da remuneração da vítima ao tempo do seu falecimento.
O acidente ocorreu em 14 de fevereiro de 2014 na rodovia MT-351, que liga Manso a Cuiabá. Aristides conduzia um caminhão Mercedez Benz e teria invadido a faixa contrária da pista, sem prestar atenção, e teria colidido com Israel, que conduzia uma motocicleta. A vítima morreu no local.
A esposa e os dois filhos de Israel entraram com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra o caminhoneiro. O motociclista era arrimo de família e recebia mensalmente um salário de R$ 924. A família pediu pagamento de indenização de R$ 264.264 por danos materiais, correspondente aos 22 anos de expectativa restante da vítima, e pagamento de 500 salários mínimos por danos morais.
A juíza entendeu que ficou suficientemente comprovada nos autos a culpa de Aristides pelo acidente, em razão da conduta “negligente, imprudente e irresponsável do réu”.
“Consta da dinâmica do acidente que o veiculo conduzido pelo réu, visando adentrar em um pátio do lado esquerdo da via, invadiu a pista contrária sem observar a sinalização e sem a devida atenção, causando o acidente. O réu não nega a conversão, aduz apenas que é uma pratica comum na localidade”, disse.
A magistrada decidiu que as indenizações são devidas e condenou o réu ao pagamento do dano material na proporção de 1/3 da remuneração da vítima ao tempo do seu falecimento e também o pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
“É certo que o valor a ser arbitrado de maneira nenhuma reparará o dano pela perda do esposo e, em especial, pela perda do pai, mas poderá servir para amenizar a dor e o sofrimento, com a punição do responsável”.