O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal, condenou Lubia Camilla Pinheiro Gorgete a cinco anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime previsto no artigo 2º da Lei nº. 12850/13 (organização criminosa), ao se envolver com assaltos a agências bancárias em Mato Grosso em 2016. Além dela, outros seis pessoas também foram condenadas a regime semiaberto, quatro a regime fechado e quatro foram inocentados.
Em 2016 Lubia teria dado abrigo para dois criminosos de Santa Catarina, que vieram para Mato Grosso cometer crimes e também auxiliou nos trabalhos da quadrilha. A mulher ostentava uma vida de luxo nas redes sociais. Entre os veículos apreendidos na operação estão: um Corolla, HB20 e uma picape Santa Cruz.
Lubia Camilla Pinheiro Gorgete também foi beneficiária do programa Bolsa Família. Conforme informações do Portal da Transparência, ela chegou a receber R$ 588,00 do programa de transferência de renda, na cidade de Cuiabá. O benefício foi pago durante quatro meses para a mulher, que recebeu o dinheiro nos últimos quatro meses de 2015, sendo R$ 147 em cada um dos meses.
Os criminosos alvos da ‘Operação Luxus’, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCC), utilizaram os cerca de R$ 5 milhões roubados de agências bancárias para bancar passeios de helicóptero e viagens para praias do Nordeste e Sudeste. Além disto, também participaram pelo menos duas vezes do carnaval carioca, utilizando o montante levado dos bancos.
Em sua sentença, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues afirmou que ficou comprovada nos autos a culpabilidade de Lubia no crime.
“Observa-se que a acusada agiu com índice de reprovabilidade elevado, pois percebe-se que se trata de organização altamente especializada, que se valia, inclusive, de equipamentos para bloquear sinais de alarme garantindo êxito das atividades delitivas levadas à cabo pela organização criminosa. A acusada não ostenta antecedentes criminais”.
O magistrado ainda disse, baseado em depoimentos de testemunhas, que após a prisão dos membros da quadrilha houve diminuição no número de ocorrências deste tipo.
“Registro que as circunstâncias específicas em que o crime foi praticado fogem ao que ordinariamente se observa, pois de acordo com o relato da testemunha J.P.A.C. a organização criminosa integrada pela acusada foi a responsável pela onda de furtos qualificados e roubos à agências bancárias no Estado de Mato Grosso, durante o período que esteve em vigência, gerando intensa intranquilidade no meio social. Ademais, segundo a testemunha L.H.D. após a prisão dos integrantes desta organização criminosa houve uma diminuição drástica nesses tipos de delito”.
Lubia foi condenada pela prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei n. 12850/13 (organização criminosa) e deverá cumprir cinco anos de reclusão em regime semiaberto, com utilização de tornozeleira eletrônica, e multa de 40 dias-multa, com o valor do dia-multa fixado em um trigésimo do salário mínimo.
Além de Lubia, também foram condenados a regime semiaberto Kaio da Silva Nunes Teixeira, Hian Vitor Oliveira Cavalcante, Jurandir Benedito da Silva, Augusto Cesar Ribeiro Macaubas, Cleyton Cesar Ferreiras de Arruda e Marcus Vinicius Fraga Soares, todos pelo mesmo crime de Lubia.
Foram condenados a regime fechado: Juliender Batista Borges (cinco anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa); Robson Antônio da Silva Passos (seis anos de reclusão e 50 dias-multa); Junior Alves Vieira (cinco anos e seis meses de reclusão e 50 dias-multa); e Gilberto Silva Brasil (seis anos e seis meses de reclusão e 55 dias-multa).
Foram absolvidos: Thassiana Cristina de Oliveira, Diego Silva dos Santos, Elvis Elismar de Arruda Figueiredo, Dainey Aparecido da Costa. Todos os condenados ainda podem recorrer.