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DPU de Juína entra com ação civil pública buscando garantir o direito do salário maternidade para jovens mães indígenas

Através da ação, a DPU contesta a legalidade do Artigo 18 e parágrafo 2° do Decreto Federal 3.048/1999, que estipula idade mínima de 16 anos para receber o benefício.

Data: Quinta-feira, 23/11/2017 16:48
Fonte: Marcelo Guedes/Record TV Juína

A Defensoria Pública da União (DPU), de Juína, entrou nesta quinta-feira (23.11), com uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por não conceder salário maternidade para jovens indígenas menores de 16 anos.

Através da ação, a DPU contesta a legalidade do Artigo 18 e parágrafo 2° do Decreto Federal 3.048/1999, que estipula idade mínima de 16 anos para receber o benefício.

Segundo o Defensor Público, Dr Raphael Santoro, ao exigir essa idade mínima o INSS estaria desprotegendo jovens mães que exercem atividade remunerada com base em uma norma que em tese visa proibir o trabalho infantil, mas que na prática acaba no fim por desproteger a jovem mãe.

Ele explicou à Record TV Juína que tomou a iniciativa de proceder com a ação após receber da Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), de Juína, informações de que mães indígenas, menores de 16 anos, estariam tendo o pedido de salário maternidade negado pelo INSS de Juína.

“É importante explicar que a cultura dos indígenas é diferente da nossa. Eles começam a trabalhar mais cedo e seus costumes também implicam nas mulheres casarem mais cedo e terem filhos. A gente acha o trabalho infantil ruim, só que se ocorre, o menor não pode ficar desprotegido em seus direitos previdenciários e trabalhistas”, explicou.

A ação civil pública deu origem ao processo 0001301-67.2017.4.01.3606 impetrado na Subseção Judiciária de Juína do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O caso será analisado nos próximos dias pelo Juiz Federal Dr Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa.

Leia a íntegra da ação civil pública.