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Posto de combustível é flagrado em furto qualificado de energia elétrica

A estimativa é de que 40 mil kWh foram consumidos nesse período, o equivalente a aproximadamente R$ 25 mil

Data: Segunda-feira, 08/10/2018 08:31
Fonte: Circuito MT

Uma operação autuou os donos do posto de gasolina Cacique, localizado em Campo Verde, por roubo de energia. A ação conjunta entre a Energisa, Polícia Judiciária Civil e Politec constatou que o posto de combustível estava desligado no sistema da Energisa desde novembro de 2015, mas continuava usando energia sem pagar.

A estimativa é de que 40 mil kWh foram consumidos nesse período, o que daria um conta de luz equivalente a aproximadamente R$ 25 mil. A responsável legal pelo posto foi presa por furto qualificado com o emprego de fraude.  A operação aconteceu na quinta-feira (04).

O transformador de 45 kVA usado para rebaixar a energia da alta tensão para uso do posto foi retirado por ordem da Polícia Civil e confiscado como arma do crime, pois sem ele não seria possível ocorrer o furto. Essa não foi a primeira vez que as equipes da Energisa foram até o local, porém, nas vezes anteriores, como o transformador ficava no local, o cliente se auto religava, consumindo energia que não era faturada.

Sidney Tavares, gerente de Combate à Perdas da Energisa Mato Grosso, conta que além do posto, uma borracharia e uma casa, ambos anexos ao posto, também usavam a energia que vinha do transformador. “A Energisa vem monitorando todas as unidades que têm suspeita de ligação irregular e com o apoio das Polícias Militar, Civil e Politec, tem conseguido combater esses crimes”, diz Sidney.

Essa é a segunda operação em uma semana. Na terça-feira (2), o proprietário de uma algodoeira de Primavera do Leste foi preso por furto qualificado de energia elétrica.  A empresa estava com a rede elétrica ligada diretamente na rede de distribuição e furtando aproximadamente 720 MWh de energia, total suficiente para abastecer uma cidade no porte de São Pedro da Cipa por dois meses.

O furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com previsão de pena de uma a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.