Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) um projeto de lei que obriga o governo do estado a garantir a permanência de profissionais ligados à educação em hospitais públicos para atender crianças e adolescentes que precisarem ficar internados para tratamento médico por mais de 90 dias.
Para cumprimento da lei, os hospitais que oferecem atendimento pediátrico contarão, obrigatoriamente, com educação hospitalar nas suas dependências.
A exigência se estende a qualquer unidade de saúde que ofereça atendimento pediátrico em regime de internação e o governo deverá ofertar os serviços.
Esse direito está contido da Resolução 41/95 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, em seu item 9, preconiza que toda criança e adolescente hospitalizado tem direito ao “acompanhamento do curriculum escolar durante sua permanência hospitalar”.
O atendimento deverá ser assegurado por período prolongado, respeitados a faixa etária e o nível de escolaridade.
Caso o projeto seja sancionado, será considerada educação hospitalar os espaços destinados ao atendimento educacional aos alunos matriculados ou não na educação básica, em seus diferentes níveis e modalidades de ensino, que se encontram impossibilitados de frequentar o ambiente escolar por motivo de tratamento de saúde em unidades hospitalares.
A periodicidade e a duração do acompanhamento educacional serão fixados pelo estabelecimento de saúde e possibilitando a manutenção da escolarização destas crianças ou adolescentes, consideradas as necessidades, possibilidades e condições de saúde do paciente.
A Constituição Federal determina, ainda, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB).