O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a lei nº 6.312, de autoria do vereador Marcelo Bussiki (PSB), que permite que crianças e adolescentes que estiverem sob a guarda provisória de família adotiva passem a usar o nome afetivo em cadastros de instituições escolares e de saúde de Cuiabá.
A lei está publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na última terça-feira (23). Com a sanção, as crianças que já estejam convivendo com a nova família, por meio da guarda provisória, podem ter o nome e o sobrenome alterados nos cadastros antes mesmo da emissão da sentença do juiz que concede a guarda definitiva à família.
“O processo de adoção previa que somente após a sentença de destituição do poder familiar é que aconteceria a mudança do prenome ou sobrenome civil da criança para o da nova família. Agora, com essa nova lei, essas crianças que já convivem com os novos pais mas ainda não tinham recebido o nome dado por eles, poderão usá-lo”, disse Marcelo Bussiki.
De acordo com a lei, os registros dos sistemas de informação de unidades escolares, de saúde e lazer – cadastros, fichas, formulários, prontuários, por exemplo – deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil.
Esse nome civil, no entanto, será utilizado apenas para fins administrativos internos e a Prefeitura de Cuiabá ainda tem 180 dias para regulamentar como se dará essas modificações. Para o vereador, a lei vai garantir o direito legal das crianças de se sentirem integrantes da nova família.
“Com a lei as crianças se sentirão pertencentes de fato à nova família, com o nome escolhido a partir do momento em que passam a ficar sob a proteção desse núcleo familiar. Isso é muito importante para a história dessas crianças”, encerrou Bussiki.
A presidente da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio a Adoção (Ampara), Lindacir Rocha Bernardon, comemorou a sanção da lei que vai fortalecer a rede de apoio à adoção em Cuiabá.
FONTE: Assessoria