Duas operações integradas entre as forças de segurança pública – Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil e Politec – com a Energisa, concessionária de energia elétrica, resultaram em 702 ocorrências de furtos de energia apenas nos municípios de Sorriso e Lucas do Rio Verde.
Os conhecidos 'gatos', feitos desde pessoas de baixa renda até fazendeiros, representaram um prejuízo de R$ 8,4 milhões. Com a operação, o estado recuperou R$ 958,8 mil em ICMS, pois a concessionária já faturou a energia que havia sido furtada pelos consumidores.
A Operação Sorriso 1 foi realizada de 14 a 16 de agosto, um mês após a assinatura do Termo de Cooperação entre a Energisa e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). Apenas em uma propriedade rural foi observado que o furto de energia atingiu R$ 1,015 milhão. Além da concessionária de energia, viaturas da PM, PJC e peritos da Politec chegaram na propriedade no período noturno e constataram que o proprietário ligava o ‘gato’ no período da noite.
De 25 a 27 de setembro foi realizada a Operação Sorriso 2, onde foram constatadas mais fraudes nos relógios medidores em mais fazendas de grãos e em condomínios de alto padrão. Em uma das mansões, o proprietário pagava apenas R$ 180 de energia, embora a casa tivesse várias instalações de ar-condicionado.
Uma fazenda, até com praia artificial, furtou durante 6 meses R$ 1,018 milhão na conta de energia elétrica. Isso significa que cerca de R$ 400 mil em ICMS deixou de entrar na conta do estado.
A Energisa estima que anualmente a concessionária tem uma perda de R$ 260 milhões com os famosos ‘gatos’ e o Estado de Mato Grosso deixa de arrecadar R$ 50 milhões em ICMS, que poderia ser utilizado em benefícios à própria população.
Além de furtar recursos públicos em impostos e deixar de pagar a conta de energia na integralidade, quem faz ‘gato’ ainda coloca em risco à própria família e vizinhos há riscos de incêndio e a choque elétrico com instalações malfeitas, pois nem todos tem acesso a pagar por fraudes no relógio com tamanha tecnologia vista durante as operações em Sorriso 1 e 2.
O furto de energia é um crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com previsão de pena de um a quatro anos de reclusão, além de pagamento de multa.