Seja bem-vindo ao portal: Amplitude News

NOTÍCIAS

Justiça bloqueia R$ 800 mil de ex-prefeita de Juara e da empresa Rodoponte por contratação ilegal.

O dono da empresa Ostácio Bueno de Almeida também foi punido.

Data: Domingo, 04/11/2018 21:20
Fonte: Vgnoticias/José Wallison

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Juara, Alexandre Sócrates Mendes, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de R$ 807,5 mil em bens da ex-prefeita de Juara, Luciane Bezerra (PSB), cassada em julho deste ano pela Câmara de Vereadores, por suposta fraude na contratação de uma empresa de publicidade sem licitação. A decisão é dessa terça-feira (30.10).

Além de Bezerra, foram bloqueados os bens do ex-procurador do município Leonardo Fernandes Maciel Esteves, Antônio Batista da Mota, da empresa Campos e Bueno de Almeida LTDA (Rodoponte) e do seu proprietário Ostácio Bueno de Almeida.

Consta da denúncia, que a então prefeita, fez uma irregular dispensa de licitação para favorecer a empresa Rodoponte, para reformar uma ponte de madeira sobre o Rio dos Peixes. O proprietário da empresa, Ostácio, segundo o MPE, tem uma amizade com o marido da ex-prefeita, o deputado estadual Oscar Bezerra (PV).

“Os documentos colacionados aos autos comprovam que foi arquitetado e executado todo um esquema pelos requeridos, a fim de dar aparência de legalidade ao procedimento de dispensa de licitação nº 03/2017 para beneficiar a empresa do demandado OSTÁCIO BUENO, o qual possui(a) relacionamento próximo com o cônjuge da demandada LUCIANE BEZERRA, deputado Estadual Oscar Martins Bezerra há muitos anos”, cita trecho da ação proposta pelo MPE.

O juiz diz na decisão que: “há, portanto, indícios do direcionamento da licitação para que a requerida “Campos Bueno de Almeida LTDA” contratasse com o Poder Público Municipal, sem observar o disposto em Lei quanto aos requisitos da dispensa de licitação.”

Conforme decisão, o termo de dispensa de licitação nos casos de emergência, é normalmente mal interpretado pelos gestores.

“Ocorre que, em vez de ser utilizada em situações que realmente exijam a urgência no atendimento para evitar algum dano à sociedade ou à Administração Pública, este dispositivo tem sido, não raras vezes, mal interpretado ou deturpado pelos gestores públicos, posto que, na prática, vem-se desprezando os requisitos ensejadores de tal hipótese, transformando-o em verdadeira ferramenta para direcionamentos do processo licitatório”, consta.

O juiz ficou estarrecido que a contratação da empresa durou apenas 24h. “Volvendo os olhos ao caso concreto, conforme relacionado pelo Ministério Público, a contratação direta da empresa requerida ocorreu em menos de 24 (vinte e quatro) horas, informando que antes mesmo de externar a necessidade do serviço, a empresa já havia enviado ao poder público orçamento do serviço a ser prestado”, destaca.

O magistrado destaca em sua decisão que as participações dos citados na ação são ilegais e comprovadas. “A participação dos requeridos na licitação que aparentemente é irregular e ilegal está comprovada, eis que quanto aos administradores (Procurador, Prefeita e Secretario) anuíram com a contratação sem observar o disposto na Lei e a empresa, representada pelo seu sócio, possivelmente superfaturaram o orçamento que foi entregue em data anterior a divulgação do procedimento”, diz.

“FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS, e considerando a existência de relevantes indícios da prática de atos de improbidade administrativa, concedo a liminar pleiteada, e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA, LEONARDO FERNANDES, ANTONIO BATISTA DA MOTTA, CAMPOS BUENO DE ALMEIDA LTDA (pessoa jurídica) e OSTÁCIO BUENO DE ALMEIDA (pessoa física) limitando, contudo, o valor solidário da indisponibilidade em R$ 807.516,13 (oitocentos e sete mil quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) para cada um dos requeridos, valor suficiente para ressarcir supostos prejuízos sofridos pelo erário”, decide o juiz.