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Autuações contra sonegação do FGTS em MT geram recolhimento de R$ 53 milhões em 9 meses

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

Data: Quinta-feira, 08/11/2018 12:51
Fonte: G1 MT

Em nove meses, autuações feitas em Mato Grosso geraram recolhimento de mais de R$ 53 milhões para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, ou seja, dinheiro que não foi pago aos trabalhadores. O balanço foi divulgado nessa quarta-feira (7) pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o recolhimento foi feito por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

No país, a fiscalização recolheu, nos três primeiros trimestres de 2018, mais de R$ 4,1 bilhões. Em Mato Grosso foram recolhidos R$ 53.625.323,02.

No país, o resultado é 19% superior ao alcançado no mesmo período de 2017 – que totalizou R$ 3,43 bilhões de FGTS e de Contribuição Social – e 53 % superior ao valor de R$ 2,67 bilhões, arrecadado no mesmo período em 2016.

O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%.

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% - 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

O depósito do FGTS é realizado por todo empregador ou tomador de serviço e não pode ser descontado do salário.

Além do depósito mensal, o empregador tem obrigação de comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos e repassar todas as informações sobre suas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal. Mas o trabalhador pode também monitorar os depósitos por conta própria e evitar surpresas na hora de acessar o benefício.