Um universitário de Cuiabá identificado como Danilo Macena, com mais de 26 mil seguidores nas redes sociais, foi autuado por exercício irregular da profissão de nutricionista e propaganda enganosa nesta terça-feira (27). A ação foi realizada pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), da Polícia Judiciária Civil, após denúncia do Conselho Regional de Nutrição (1ª Região).
Segundo a assessoria, as investigações apontaram que Danilo conhecido como “Balu”, postava em seus perfis em redes sociais publicações informando sobre prescrição de dietas, por meio de consultoria online, além de palestras de nutrição. Ele também postava fotos de pacientes em “evolução” após seguirem seus aconselhamentos.
Em depoimento na delegacia, o estudante do 6º semestre de nutrição de uma faculdade particular de Cuiabá afirmou que sua experiência pessoal de vida, como ex-obeso o auxilia na prescrição de dietas e na motivação de seus seguidores.
O autuado também contou que possui curso com duração de 60 horas, para atuar como coach no seguimento fitness, e que em seu perfil constou por determinado período o termo “graduado” - em vez de “graduando” - em razão de um erro de digitação que foi corrigido. Afirmou ainda que esclarecia os seguidores com quem conversava que era estudante de nutrição.
Após tomar conhecimento das publicações, o Conselho Regional de Nutrição – 1ª Região - encaminhou à Delegacia do Consumidor notícia-crime pedindo providências e explicando os motivos pelos quais o estudante não estaria habilitado para exercer a atividade que oferece nas redes sociais. “Em análise há indícios concretos de exercício ilegal da profissão. Ele anuncia abertamente nas redes sociais que é nutricionista, ofertando a prescrição de dietas, acompanhamento e orientação nutricional, o que configura infração penal e representa risco à saúde da coletividade”, diz trecho do documento.
A lei federal 8.234/1991, que regula o exercício da profissão de nutricionista no Brasil, esclarece que as atividades de assistência e educação nutricional são privativas do nutricionista (com curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e inscrição no Conselho Regional de Nutrição). O objetivo das exigências é a proteção da sociedade de ser atendida por profissionais não-habilitados.
O estudante vai responder pelos crimes de exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei das Contravenções Penais) e propaganda enganosa (art. 67 da Lei n. 8.078/90). O caso segue em apuração pela Delegacia do Consumidor.