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Marido que sofria de doença renal crônica em MT recebe doação de rim da mulher dele: 'Minha salvadora'

Com o transplante feito há quatro meses, Cléber Luiz de Mello não precisa mais fazer hemodiálise.

Data: Quarta-feira, 02/01/2019 17:32
Fonte: G1 MT

Casados há 32 anos, em 2018, a técnica de enfermagem Aparecida Dias de Mello e o marido dela, o técnico em agropecuária Cléber Luiz de Mello, viveram momentos que fortaleceram ainda mais a união. Ela doou um rim para ele e o casal começa 2019 com muita esperança e amor.

Em 2010, eles souberam que Cléber estava com uma doença renal crônica. Depois da descoberta da doença, ele começou a fazer sessões de hemodiálise três vezes por semana. A hemodiálise, procedimento que faz o trabalho dos rins e filtra o sangue, debilita o paciente.

Aparecida então tomou uma decisão que tirou o marido definitivamente do tratamento e uniu ainda mais o casal. Para isso, foram feitos exames que apontaram a compatibilidade e ela poderia doar o órgão ao marido.

"Sempre falei para ele: 'vou ser a sua doadora'. Parece que Deus me mostrava que eu seria a doadora dele. Sempre falava para a minha família que, se acontecesse alguma coisa comigo, eu quero que doe todos os meus órgãos e Deus me mostrou em vida se eu seria capaz de doar órgãos", disse.

 
Transplante foi feito há quatro meses — Foto: TVCA/ ReproduçãoTransplante foi feito há quatro meses — Foto: TVCA/ Reprodução

Transplante foi feito há quatro meses — Foto: TVCA/ Reprodução

Há quatro meses foi feito o transplante, em São José do Rio Preto (SP). Ele continua recebendo acompanhamento médico para verificar o processo de recepção do novo órgão.

"Para mim, foi uma alegria, pelo gesto de amor da minha esposa para comigo. Ela se tornou a minha salvadora", disse.

O casal se conheceu na noite de Natal de 1985. Aparecida e Cléber têm dois filhos e uma neta.

"O segredo é a convivência, o respeito um com o outro e o amor que não deve deixar se acabar nunca", destacou Cléber.

O transplante intervivos, como é chamado, acontece com a doação do órgão de alguém da família do paciente. Por lei, os que não forem parentes só podem doar em condições especiais, após liberação judicial.