Os bacharéis em Direito, para poderem exercer a advocacia, necessitam, obrigatoriamente, se submeter, e serem aprovados, nos Exames promovidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme bem determinado pelo artigo inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a qual dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também denominada de “Estatuto da OAB”: “O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”, competindo aos Conselhos Seccionais a sua realização (Lei Federal nº 8.906/1994, artigo 8º, § 1º, combinado com o artigo 58, VI).
Atualmente, os Exames da Ordem são realizados pela OAB em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV), e são unificados para todo o país (http://oab.fgv.br/).
À Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, compete, por disposição da Lei nº 8.906/1994, “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos” (artigo 54, XV), e os Exames da Ordem inserem-se como importante instrumento de aferição do e para o “aperfeiçoamento da educação jurídica no País”, haja vista que os resultados obtidos pelos bacharéis que se submetem às provas demonstram tanto o empenho pessoal no aprendizado dos conteúdos ministrados em salas de aulas das Instituições de Ensino Superior (IES) em que se graduaram, quanto o empenho por eles realizados individualmente para angariar conhecimentos bastantes e suficientes para a aprovação e, principalmente, para exercerem, com sucesso, a profissão que abraçaram. No entanto, os resultados obtidos pelos bacharéis em Direito nos Exames da Ordem também são utilizados, pela própria OAB, como parâmetros para aferição da qualidade de ensino oferecido pelas Instituição de Ensino Superior aos estudantes de Direito, dado que a Ordem avalia, também, os resultados obtidos pelos bacharéis em cada uma das disciplinas exigidas nos Exames.
A AJES, de Juína, obteve destaque exemplar “na 1ª fase do XXV e XXVI Exame de Ordem Unificado”, uma vez que os resultados dos seus bacharéis, nas disciplinas exigidas nesses Exames, muitas vezes superaram a média dos resultados obtidos pelos estudantes das demais Instituições de Ensino Superior do Estado do Mato Grosso, e, na Média Geral, superaram, sim, os resultados obtidos por aqueloutros, conforme demonstrado nas planilhas aqui mostradas, encaminhadas à AJES pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em 11 de janeiro pp.
Essas informações, trazidas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, muito envaideceram os profissionais da AJES, pois puderam comprovar, com mais esses dados, que o ensino jurídico por ela oferecido compraz com as exigências postas pela OAB e pela realidade da educação do país, bem como atestam o valor e o empenho de cada acadêmico (bacharel) que estudou e se graduou na Instituição.
A respeito desses dados (resultados), o Diretor-Geral da AJES, professor Clodis Antonio Menegaz, assim se expressou: “parabeniza toda equipe pedagógica da AJES e a dedicação de cada acadêmico do curso de Direito da AJES pela dedicação aos estudos, uma vez que a equipe pedagógica da AJES dá a base jurídica para o sucesso na prova de ordem”
E, por fim, ele, em nome de todo o quadro da AJES, parabenizou a todos os bacharéis que se graduaram na Instituição e que prestaram as provas da primeira fase dos “Exames XXV e XXVI da OAB”.